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GFIP Cod. Recolhimento 150

Rodrigo de Souza Santana

Rodrigo de Souza Santana

Bronze DIVISÃO 1, Menor Aprendiz
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 18:48

boa tarde,

estou com um grande problema em uma empresa cujo ela está fazendo as guias no código de recolhimento 115

conforme eu informei a empresa, o código correto é o 150 para cessão de mão de obra prestadora de serviços construção civil.

a empresa informa que já foi paga as guias e não consegue retificar para o código 150 e ainda me disse que só é usado o código 150 quando o tomador (obra) de serviços que executa o pagamento .

Essa Gfip não têm o Cei e nem é endereçada a obra que os funcionários estão alocados.


O que eu faço ? existe alguma maneira de retificar para não haver 2 pagamentos?

e se ela não mudar o código o que acontece?

Créia de Almeida Borges

Créia de Almeida Borges

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:16

Bom dia, Rodrigo!
Não entendi sua colocação muito bem, mais vou tentar entender junto como você o que houve.
Você é a "obra" - primeiro o contrato com a prestadora é de empreitada total ? se sim eles tem que abri um CEI, (lembrando que para isso deve se haver um projeto já aprovado na Prefeitura e liberação de alvará, por que o contrario da muito trabalho) , após aberto o CEI , tem que ser feito o seguinte: uma SEFIP de exclusão do código 115 , depois uma transmissão do 150.
Se não excluir a 115 ou a ultima transmissão vai aparecer débitos na conta corrente da RF da empresa.
Espero ter lhe ajudado

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