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Forma de recolhimento INSS sociedade de advogados

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 01:30

Olá
Sou advogado e constituí sociedade de advogados com um colega. Estamos com uma dúvida em relação ao INSS que temos que recolher.
Somos só nós dois e consta no contrato social a retirada pro labore de 1 salário mínimo. Fomos orientados a recolher por carnê avulso 20% cada um sobre o salário mínimo, entretanto estamos com a seguinte dúvida: Não temos a obrigação de recolher 20% de contribuição patronal mais 11% sobre o pro labore, ou o recolhimento está correto desta forma por carnê individual em 20% sobre o pro labore?
Por não sermos contadores possuímos essa dúvida pelo fato de não recolhermos os 20% em nome do cnpj por meio de gps e sim estarmos apenas pagando de forma avulsa.
Segundo fomos informados não consta a informação na legislação previdenciária de que deveremos pagar sobre o pro labore e pode-se recolher por carnê individual e estamos fazendo em 20% sobre o mínimo.

Fico no aguardo de uma resposta

Grato

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