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comprovação de vinculo empregatício

CINTIA DIAS

Cintia Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Enfermeiro(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:23

Olá!
Sou enfermeira e passei em um concurso que exige experiência. No edital diz que essa experiência pode ser comprovada por registro em carteira OU contrato de trabalho com firma reconhecida. Trabalhei em uma residência em 2012 e fiz o reconhecimento de firma agora para atender ao edital. No entanto eles me pediram comprovantes da previdência e na época (2012) eu não tive registro na carteira nessa residência e trabalhava em uma empresa com carteira assinada.
Para fins de reconhecimento de vinculo empregatício vale a minha ex-patroa fazer a anotação em minha carteira de trabalho , calcular e pagar o gps da época pela internet? Ou ela precisa necessariamente ir ao inss pessoalmente?
Tenho o contrato com firma reconhecida, recibos e uma declaração com firma reconhecida que "reconhece" o tempo que trabalhei nessa residência. Com esses documentos eu mesma consigo reconhecer vinculo no inss? Isso é simples e rápido? É feito através de processos contra s ex- patroa?
Desde já agradeço!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 12:58

Cintia Dias!

À época sua patroa não recolheu o INSS? Se isso não foi feito ela deve fazer isso agora, pela internet ela consegue emitir as guias. Deve fazer também a anotação na CTPS.
No caso do contrato, mesmo se você apresentá-lo com firma reconhecida, tem que reconhecer vínculo? A anotação na CTPS não é válida?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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