Carlas Souza Porto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite!
Estou com um problema que se alastra há dias. Já perguntei aqui sobre retificação e exclusão de GFIP e gora para terminar minha dúvidas preciso saber sobre GFIP sem movimento. O meu cliente criou um CEI de uma construção própria mas saiu com data retroativa a junho de 2015. Preciso fazer GFIPS sem movimento para esse CEI pois consta em aberto na Receita Federal e isso está impedindo meu cliente de emitir certidão negativa do seu CNPJ. Esse CEI está vinculado ao CNPJ do cliente, uma vez que a construção estava em nome da empesa. O que preciso saber é se posso fazer as GFIPS sem movimento somente informando o CEI com cod. recolhimento 115. Pois de junho até o presente mês já foram apresentados GFIPS com movimento do CNPJ. Estou precisando regularizar muito essa pendência, pois esta empresa está comigo há oito meses e só agora o cliente me informou esses imóveis em nome da empresa!