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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Quebra de Contrato Experiencia

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:53

Renata

boa tarde

salvo,engano;é o valor de 8%
aguardo os colegas para confirmar esta informaçao.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Ingrid Freitas

Ingrid Freitas

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:25

A quebra de contrato pelo empregador, implica no pagamento da multa rescisória de 40% e da contribuição social de 10%, face o código de movimentação determinado no Manual da GRRF. (I1).

Ingrid Freitas
Recursos Humanos

"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida"

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