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fgts pago a menor

Elisangela Ribeiro da Silva

Elisangela Ribeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:48

boa tarde!

fiz uma guia de fgts com valor de um funcionario a menor, e a guia ja foi paga, gostaria de saber como fazer uma guia complementar de fgts para recolher a diferença para o empregado.
Exemplo: o empregado Joao tem salario de R$ 800,00, sendo assim o fgts a ser pago seria 64, porem a folha foi gerada com R$ 735,37 e o fgts recolhido para este empregado foi R$ 58,82.

desde ja agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 08:40

Olá Elisangela
Bom dia,

Segue procedimento correto para resolver seu problema.

Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

Para tanto, deve ser informada a opção Sim no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem
diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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