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Indenização ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE

Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:40

Bom dia,

Estou em uma situação que não consigo resolver, foram feitas duas rescisões no mês 07/2015 (aviso trabalhado terminando dentro do mês 07) onde os funcionários tinham mais de um ano na empresa. A data base para o sindicato da classe é setembro e após homologação foi informado pelo sindicato que deveria ser pago a multa por demissão dentro do prazo de dissidio (eles contaram com o plus de 3 dias a cada ano). Então, no meu entendimento está errado, pois só há projeção se a rescisão for indenizado e para todos os efeitos a lei me diz:

Lei nº 7.238/84:

"...
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
..."

Já procurei e não tem nada que me diga com certeza referente, a projeção conta ou não nessa situação? Alguém sabe como me ajudar? Bases legais?

Muito grata!

Att,
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:43

Kallize Gomes, bom dia

Esses dias Indenizados contam sim. Tanto o aviso indenizado de 30 dias, quanto os 3 dias por ano contam sim para a contagem de tempo de trabalho, e portanto, para a projeção de qualquer fim, inclusive nesse caso citado onde os funcionários teriam direito a multa sim.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Kallize Gomes

Kallize Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:49

Danilo, veja:

Imaginando que tenho um ano de empresa.
Se minha rescisão é trabalhado terminando no dia 30 do mês, vou receber 30 dias de saldo e 3 dias de aviso indenizado, mas o plus não conta como aviso indenizado na própria rescisão, isso confunde muita gente. Tanto é que não há projeção em carteira, claro, o aviso é trabalhado. Fui demitida dia 30 (DATA DE AFASTAMENTO) não dia 03. Entende? Meu afastamento não foi no mês que antecede o dissidio. Logo, não tenho que receber a multa.

Att,
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 12:00

Kallize Gomes

Discordo de você. Esses 3 dias entram como Indenizado sim. Inclusive deve se recolher FGTS e tudo sobre ele.

Da maneira que você falou aqui pelo menos na região nem conseguiria fazer uma homologação. O próprio homolognet e todos os sistemas calcula isso.

E esses 3 dias entram na projeção sim.

Eles são parte do Aviso Prévio.

Inclusive a Sindicatos que na Convenção colocam isso. E outros que falam que os 3 dias tem que ser trabalhado (Sincomércio ABC).

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 13:24

Concordo com o entendimento do Danilo. A única peculiaridade que vejo é o fato de alguns sindicatos sinalizarem os dias proporcionais do aviso como sendo indenizada e cumprindo apenas os 30 dias; outros sinalizam que não há meio termo, é todo trabalhado ou todo indenizado. É assim na minha cidade.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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