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Certidão Negativa - Responsabilidade quando obra total

Gabriele Silva

Gabriele Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 16:30

Prezados amigos, ótima tarde!

Tenho um cliente de Construção Civil que tem um contratante CEI, obra total. Nós abrimos o CEI do cliente do Construtor.
Enviamos as SEFIP no código 155 certinho, mas agora o contratante relata que a obrigação de emitir a certidão da obra na Receita é do meu cliente, e não do dono da obra. Eles alegaram a IN 971/2009 como precedente legal.

De fato, a obrigação da certidão é da Construtora ou do próprio dono da obra??? Alguém já vivenciou isto?


Agradecida,
Gabriele

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