Gabriele Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Prezados amigos, ótima tarde!
Tenho um cliente de Construção Civil que tem um contratante CEI, obra total. Nós abrimos o CEI do cliente do Construtor.
Enviamos as SEFIP no código 155 certinho, mas agora o contratante relata que a obrigação de emitir a certidão da obra na Receita é do meu cliente, e não do dono da obra. Eles alegaram a IN 971/2009 como precedente legal.
De fato, a obrigação da certidão é da Construtora ou do próprio dono da obra??? Alguém já vivenciou isto?
Agradecida,
Gabriele