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declaração de gfip

FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA MATOS

Francisco das Chagas Viana Matos

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente
há 8 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 10:24

Bom para começa e Tenho uma empresa que esta esta com 74 GFIP em atraso ela nunca exerceu o as atividades mas Ficou as pendencias na Receita somando Tudo tem somando tudo tem 74 GFIP 5 DCTF e 5 DIPJ Da para declara uma GFIP anual e declara as DIPJ para obter o Cancelamento das DCTF já que a mesma Ficou sem Fator gerador.

Francisco Matos
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 12:04

Olá Francisco
Bom dia,

Para GFIP sem movimento basta o envio da primeira competência. Veja:

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Sobre a DCTF e DIPJ postar suas dúvidas na sala a seguir: https://www.contabeis.com.br/forum/foruns/3/legislacao-federal

Att,

Vânia Zaniratto

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