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Tatiane Talmelli Candido

Tatiane Talmelli Candido

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 11:38

Olá

Bom dia.

Estou com uma duvida.

Uma Funcionária trouxe um atestado de Licença Maternidade, tendo o direito de 120 dias.

No Holerite de Agosto de 2015, ficou assim:

Salário Base - 11 dias - 293,33
Auxilio Natalidade - 20 dias - 533,33. |Tendo em vista que o atestado foi dia 12/08/2015.

Porém estou calculando e não quer sair o salário família , já que a funcionária tem um filho?

Gostaria de saber se neste caso ela tem o direito do salário família, e já que meu programa não esta lançando, se ele tiver direito posso lançar manualmente?

Att.

Tatiane

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 5 setembro 2015 | 12:09

Art.88. O direito ao salário-família cessa automaticamente:
I-por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
II-quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
III-pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou
IV-pelo desemprego do segurado.

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