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Superior Que Exerce Mesma Função dos Subordinados (Desvio de

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 01:03

Prezados.,
Boa noite a todos.

Um Gerente de call center, que não tem autonomia nenhuma de Gerente, porém é cobrado por isso, é obrigado a atender (isso mesmo) atender as ligações juntos com os subordinados (atendentes), é considerado desvio de função?

Assim que entrei nessa empresa, solicitei a Descrição de Cargo, (porém a empresa não tem descrição de cargos dos colaboradores) para verificar se essa função estava nela.

Estou exercendo as mesmas funções dos meus subordinados, isso porque a empresa é familiar e não me dá autonomia, sou obrigado a registrar ponto igual a todo mundo, não tenho nenhum beneficio por ser gerente. Só o salario que é pouca (pouca mesmo) diferença. Nem mesa separada eu tenho, quando preciso conversar algum assunto mais especifico, fica bem difícil.

O que mais tem incomodado, e ter que atender as ligações, como um atendente de call center, isso é considerado desvio de função?

Desde já agradeço e boa noite.

JEAN CARLO CHICATTO

Jean Carlo Chicatto

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:22

Esclarecemos primeiramente que o art. 62 da CLT, estabelece que não são abrangidos pelo capítulo da Duração do Trabalho da CLT:

I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, e

II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Ressaltamos, por oportuno, que pelo fato de tais empregados não estarem sujeitos às disposições que regulam a duração do trabalho, não obedecerão a qualquer forma de controle de horário, não tendo, consequentemente, direito ao recebimento de horas extras, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de “Anotações Gerais”);

No tocante aos gerentes, ou seja, aqueles que exercem cargos de gestão não estão sujeitos à jornada de trabalho, desde que recebam o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função de pelo menos, 40% do respectivo salário efetivo. Neste caso, tal condição deverá ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de “Anotações Gerais”).

Salientamos que a doutrina entende como gerente, aquele que tem poderes de gestão, como de admitir ou demitir empregados, adverti-los, puni-los, suspendê-los, fazer compras ou vendas em nome do empregador.

Assim, os gerentes, inclusive coordenadores ou supervisores, com as características acima, não estão sujeitos à jornada de trabalho e, conseqüentemente, não terão direito as horas extras. Caso contrário, estarão sujeito ao controle da jornada de trabalho, bem como a horas extras.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 00:34

Prezados, boa noite.

Mas essa é minha dúvida. Fui contrato como Gerente, e registrado como supervisor (empresa já não cumpriu acordo).

Hoje sou Supervisor (gerente), e sou obrigado a registrar ponto, e não tenho autonomia alguma na empresa, porém sou cobrado como gerente (responsável por equipe) e exerço as mesmas atividades que meu subordinado.

Outra dúvida cruel, os Gerentes ganham em torno de 40% a mais que os subordinados, neste caso, se tenho uma equipe de 10 pessoas, e o meu salario é maior somente que de um colaborador, os outros 9 subordinados estão a mais de 3 anos na empresa, e ganham mais do que eu que fui admitido como gerente, devido ao tempo de empresa deles. isso é correto? ou quando se é contrato como gerente, independente do tempo de casa, preciso ganhar mais do que todos os meus subordinados?

Desde já agradeço.

JEAN CARLO CHICATTO

Jean Carlo Chicatto

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:52

Roger,

Infelizmente você deverá verificar sua real função na empresa - Gerente tem vários tipos de descrições - comercial, financeiro, compras administrativos e Supervisores também.

Você deverá ver em qual você se enquadra. É válida a que foi registrada em sua carteira de trabalho.

Abaixo o link do MTE para pesquisa:

www.mtecbo.gov.br

- Click em busca....

Assim que você tiver isso em mãos deverá solicitar um reunião com seus superiores e enquadrar você na função correta.

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