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pro-labore matriz x filial

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 19:05

Vanderli,

O sócio pode fazer a retirada do pró-labore apenas na matriz, já que ele é o administrador da empresa.

O único detalhe que você deve estar atento é em relação ao valor da retirada.
Como ele é o administrador e cuida dos negócios da matriz e da filial, o salário dele não pode ser inferior aos dos demais empregados.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 06:43

Vanderli,

Ocorre o seguinte: O sócio ocupa a função da gerência, e não apenas da matriz, mas também da filial. É certo que os cargos de gerência são mais bem remunerados, ou seja, o gerente ganha mais.
Até mesmo o Parágrafo Único do Art. 62 da C.L.T. estabelece que o gerente terá o seu salário acrescido de 40% (quarenta por cento).

E outro ponto importante que um fiscal da previdência me alertou: O dono da empresa nunca irá ganhar menos que os empregados. E eu também concordo com este ponto de vista, já que ninguém irá manter uma empresa para ganhar menos que os empregados. Se fosse assim, seria melhor para o empresário (ou sócio) "fechar" a empresa e ir trabalhar de empregado.

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Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 08:15

Pelo q sei e que entendo,. O socio pode retirar mensalmente, no minimo um salario minimo mensal, independente quanto ganha seus empregados.ASSIM TRRABALHO com os ficais da previdencial social, e nunca fizeram essa comparação de retirada, com salario de empregados.

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 08:29

Eu como sócio da empresa, posso ter caixa pra retirar 4.000,00
até mais, mas nao quero posso retitar o que preciso, o resto deixo na empresa, ou mesmo quando precisar posso retirar um quantia alta num determinado mês..Enfim a reitirada do sócio fica a criterio dele, independente de quanto ganha seus empregados.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 08:56

Pois é Elmo,

Como você disse (e muito bem lembrado) e também já foi bastante discutido neste tópico, os sócios é que decidem o valor da retirda do pró-labore e até mesmo se vão ou não fazer a retirada.

Minha informação vale apenas de alerta, pois alguns fiscais da Previdência Social exigem a retirada do pró-labore e tem aqueles ainda (no meu caso, fui exigido pelos fiscais do INSS de Patos de Minas MG) que chegam a estipular o valor, mas tudo sem previsão legal, já que não existe lei que obrigue a retirad do pró-labore e muito menos que estipule o valor da retirada.

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elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 16:45

boa tarde!

pessoal ,tenho um caso de um sócio em duas empresas,e aconselho os socios a nao fazer retirada superior ao salario teto de contribuição do inss (r$ 3.039,00) pois fica muito caro recolher 20 % de inss, e o valor acima do teto vc só paga inss sem nunca ter um retorno, tenho caso que se paga o valor do salario minimo e nunca fomos questionados pois quem determina o valor é o proprio socio,acredito que pagando no minimo um salario minimo vc nunca terá questionamentos, e se vc paga acima do teto do inss acho um desperdicio !!

grato

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