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Direitos de Funcionário

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:02

Bom Dia Pessoal, tem um funcionário de uma empresa que trabalha na diária, ele recebe de 15 em 15 dias, já está a um tempo na empresa e a empresa vai demiti-lo e quer fazer um acerto, ele não tem carteira assinada, quais os direitos dele? tem os mesmos direitos como Férias, 13º Salário, 1/3 de Férias?

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:05

Jaciel de Sousa Lima

Sem CTPS assinada não tem direito algum.

O que a empresa pode fazer é pagar proporcional férias, 13° e FGTS, mas não garante que o funcionário não irá acionar a justiça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:24

Jaciel de Sousa Lima

Sim, faça uma média de quanto foi pago por mês para ter uma base e calcular os avos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
karen maximiano do nascimento

Karen Maximiano do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 10:34

Bom Dia gostaria de uma informação
entrei em uma empresa no dia 01/12/2014 e fui registrada dia 02/01/2015 isso esta correto??? o empregador pode registra 30 dias depois e caso nao possa como devo recorrer ... para requisicao da segunda solicitacao do seguro teria que ter 9 meses completos e 9 meses teria se ele tivesse me registrado na data que entrei . foi correto me registra depois de 30 dias:?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:08

Bom dia Karen,

você pode conversar com o empregador pedindo para que seja feita a correção da data de admissão, se você tiver como comprovar que entrou nessa data (cartão de ponto do mês, exame admissional, recibo da entrega da CTPS) , você pode mover uma ação trabalhista, pois a única pessoa que sai prejudicada na história é você, o empregador só vai ter danos, em caso de ação trabalhista.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:28

Quanto a questão colocada pelo Jaciel, gostaria apenas de reforçar o que já foi dito pela colega Karina: Nada impede o funcionário de acionar a justiça...

A falta de registro na CTPS, por si só, não faz com que o funcionário não tenha assegurados os seus direitos. O que caracteriza o direito do trabalhador é a relação de trabalho, e esta relação obriga a empresa a assinar a carteira e pagar todas as verbas devidas.

O colega citou que o funcionário trabalha por diária, é importante frisar que o caso de diaristas, só é aplicado para aqueles que trabalham até duas vezes na semana. Se for esse realmente o caso, não há o que se falar em obrigações na dispensa. Como não parece ser esse o caso, faça como as colegas instruíram, calculando o proporcional de férias e 13º...

Enquanto funcionário, nunca tive problemas em trabalhar sem o devido registro, quando necessário, mas como contador chamo sempre a atenção de empresas que cultivam essa prática, principalmente para o risco de o funcionário adoecer ou se acidentar e ficar desamparado. Da mesma forma também o risco de processos, pois após deixar a empresa é o que muitos fazem.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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