Quanto a questão colocada pelo Jaciel, gostaria apenas de reforçar o que já foi dito pela colega Karina: Nada impede o funcionário de acionar a justiça...
A falta de registro na CTPS, por si só, não faz com que o funcionário não tenha assegurados os seus direitos. O que caracteriza o direito do trabalhador é a relação de trabalho, e esta relação obriga a empresa a assinar a carteira e pagar todas as verbas devidas.
O colega citou que o funcionário trabalha por diária, é importante frisar que o caso de diaristas, só é aplicado para aqueles que trabalham até duas vezes na semana. Se for esse realmente o caso, não há o que se falar em obrigações na dispensa. Como não parece ser esse o caso, faça como as colegas instruíram, calculando o proporcional de férias e 13º...
Enquanto funcionário, nunca tive problemas em trabalhar sem o devido registro, quando necessário, mas como contador chamo sempre a atenção de empresas que cultivam essa prática, principalmente para o risco de o funcionário adoecer ou se acidentar e ficar desamparado. Da mesma forma também o risco de processos, pois após deixar a empresa é o que muitos fazem.