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Parcelamento Débitos REDOM Domésticas

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:05

Boa Tarde

Estou com uma dúvida a Respeito do Mandatário seria a pessoa que ira levar os documentos a receita
e tem que constar o nome dele nos documentos?

3) procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular, na hipótese de a confissão
ocorrer por intermédio de mandatário;

No anexo I tem a opção:

Nome do Empregador Doméstico:_________________________________
CPF:___________________________________ CEI: _________________
Nome do Mandatário (se for o caso): _______________________________
CPF do Mandatário (se for o caso): _________________________________

Obrigado.

Ivanilda

Ivanilda

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:00

Pessoal, boa tarde!
ALguem saberia me responder se para apresentar dos doctos para adesao do REDOM, precisa agendar esse serviço no site da RFB?
Se sim, alguem conseguiu? Porque o único serviço que eu julguei ser do REDOM, parcelamento de débito previdenciario PF, não tem pelo menos em SP vaga disponível...

Abs

ADEMIR CARDOSO

Ademir Cardoso

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:40

Ivanilda boa tarde

Não precisa agendar, é só ir na receita federal de seu município.

Os débitos serão parcelados até competência 03/2013.

Não pode ter débitos de 04/2013 até 08/2015.

Espero ter ajudado.
Boa sorte.

nancy r.l.

Nancy R.l.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:19

Marcos Jory

Fui hoje até a Receita Federal da Lapa e eles me passaram que no parcelamento simplificado (com valor até R$ 1.000.000,00) parcelam tanto a parte do empregado quanto a do empregado. Ainda não fiz o processo mas dois atendentes hoje me disseram que será possível sim!

nancy r.l.

Nancy R.l.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 17:30

Geovana Paganini Gava

Para o parcelamento simplificado você precisará preencher um formuláriode confissão de dívida, agendar horário na Receita e levar seus documentos pessoais e cópia da carteira da funcionária. Assim que o débito entrar no sistema o parcelamento poderá ser feito pelo ecac (procedimento informado pela Receita Federal da Lapa).

GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:14

Obrigada Nancy!! Vou à Receita esta semana resolver uma pendência e aproveito para confirmar se aqui é assim também!!

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor".
zenaldo P S

Zenaldo P s

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:34

Oi Bom dia gente..
Eu e muitos perdidos....esse REDOM ficou sem clareza...em cima da hora...acho q como estão precisando de PICHOLÉ...devem prorrogar..(muito tumultuado)....existe uma desconfiança geral se, caso concretize a confissão, beneficiará o empregado...se não...nem tem como correr tanto prá satisfazer só ao GOVERNO, cofres...
Eu registrei a Empregada em 2002...só que comecei recolher só de 2005 até agora...(2015)
Ficou esses 3 anos...de 2002/ 2003 e 2004...poderei recolher estes no REDOM..Parcelar?
Sugerem algo...? é conveniente...não compensa...!!
É uma tentativa de somar mais anos p/ o Empregado....
Grato
@Oculto

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 18:07

Pessoal,

Não esquente a cabeça.

Este governo trapalhão vai prorrogar com certeza.

O prazo para adesão era de 120 dias e o governo só publicou a portaria no dia 11/09 e disponibilizou o site no dia 21/09.

Abraço,

Marcos Jory
Contador - BH/MG

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