No preenchimento da GFIP/SEFIP de uma empresa que contrata um MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a contratante deverá observar:
1. Fazer o Contrato da Prestação de Serviços e exigir a Nota Fiscal dos Serviços. (Não vale Recibo).
2. Sobre o serviço tomado de MEI, na GFIP informe ele como se fosse um autônomo, porém precisa colocar que ele possui mais de 01 vínculo (Campo “OCORRÊNCIA” deverá ser preenchido com "05").
3. O campo "VALOR DESCONTADO DO SEGURADO" deverá ser preenchido com "0,0"." / Você deixa Zerado, só informa a remuneração.
4. Utilize o NIS/PIS do titular do MEI - categoria 13.
5. A empresa optante pelo simples nos anexos I, II e III, recolhem a CCP no DAS, temos soluções de respostas da RFB sobre a Desoneração que dá para entender o que eles definem nesses casos, que não é devido pagamento de CCP para mais nenhum fim, nem para autônomo, nem para MEI.
6. Mas se for do anexo IV, do Lucro Real ou presumido, aí tem a CPP sobre a folha de pagamento e então precisa ser informado na SEFIP.
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 82/2009, que trouxe este procedimento, entrou em
vigor no dia 06.10.2009, data de sua publicação. Todavia, esta regra produz efeitos a partir de
23 de setembro de 2009. Fundamentação: arts. 3º e 4º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 82/2009.