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Gefip PJ tomador de serviço de MEI

JEFERSON CURVELO IRAZOQUI

Jeferson Curvelo Irazoqui

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 15:40

Bota tarde!

Preciso gerar um arquivo SEFIP. RE referente a contratracao de um MEI que prestou servico de instalacao eletrica para uma PJ. Nesse caso, o tomador do servico esta obrigado a recolher 20% de INSS patronal e a informar em SEFIP essa situacao.

Ja montei o arquivo txt no leiaute SEFIP. RE, importei no aplicativo SEFIP/Caixa e deu tudo certo, contudo nao sei se as informacoes lancadas estao corretas e peço ajuda neste prestigiado forum.

Se desejar, posso enviar o arquivo para validacao à boa alma que se dispuser a ajudar.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 22:43

No preenchimento da GFIP/SEFIP de uma empresa que contrata um MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a contratante deverá observar:
1. Fazer o Contrato da Prestação de Serviços e exigir a Nota Fiscal dos Serviços. (Não vale Recibo).
2. Sobre o serviço tomado de MEI, na GFIP informe ele como se fosse um autônomo, porém precisa colocar que ele possui mais de 01 vínculo (Campo “OCORRÊNCIA” deverá ser preenchido com "05").
3. O campo "VALOR DESCONTADO DO SEGURADO" deverá ser preenchido com "0,0"." / Você deixa Zerado, só informa a remuneração.
4. Utilize o NIS/PIS do titular do MEI - categoria 13.
5. A empresa optante pelo simples nos anexos I, II e III, recolhem a CCP no DAS, temos soluções de respostas da RFB sobre a Desoneração que dá para entender o que eles definem nesses casos, que não é devido pagamento de CCP para mais nenhum fim, nem para autônomo, nem para MEI.
6. Mas se for do anexo IV, do Lucro Real ou presumido, aí tem a CPP sobre a folha de pagamento e então precisa ser informado na SEFIP.
O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 82/2009, que trouxe este procedimento, entrou em
vigor no dia 06.10.2009, data de sua publicação. Todavia, esta regra produz efeitos a partir de
23 de setembro de 2009. Fundamentação: arts. 3º e 4º do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 82/2009.

APARECIDA MOTA

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