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Empréstimo Consignado X Afastamento ao INSS

Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 12:48

Olá Pessoal,

Uma funcionária se afastou ao INSS sem previsão de retorno e não sabemos como iremos descontar os valores de farmácia e Empréstimo consignado pois a mesma não tem mais salários. Alguém já passou por essa situação? A empresa deve pagar tudo? Pesquisei e não encontrei nada sobre esse assunto...

Obrigada desde já.

Monica Kinoshita de Souza
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:52

Monica, boa tarde.
Com relação a farmácia/supermercado o que você pode fazer e avisar a empregada que estará suspendendo o beneficio e também a farmacia/supermercado, caso ela precisa comprar medicamento com relação a sua doença então deverá entrar em contato com a empresa para que a mesma possa analisar e autorizar a farmacia a vender. (esse e um procedimento que utilizo na empresa).
Com relação ao emprestimo consignado, você antes precisa verificar com o banco o procedimento nesse caso, eu, na empresa temos um acordo com o banco que avisamos todos os meses quais os empregados que estão afastado e demitidos, assim o banco, no caso do afastado, não envia o nome do mesmo no arquivo, cobrando diretamente ou aguardando o retorno do empregado.

obs.: verifique sempre a convenção coletiva de trabalho


Caso já tenha saldo a descontar e a mesma não tenha crédito, então o que você pode fazer e deletando esse valor da folha, gerando um arquivo, e depois descontar do empregado quando retornar ao trabalho, mas deverá comunicar ao mesmo e combinar em quantas parcelas ou não o desconto.

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