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Resgate do FGTS

Alessandra Neves

Alessandra Neves

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:07

Boa tarde!

Pessoal tenho uma dúvida!

Quando uma pessoa é dispensada de uma empresa, ela consegue resgatar o FGTS do tempo de trabalho que ela teve na empresa que o dispensou somente ou consegue resgatar todo o valor que está no FGTS inclusive os de outras empresa?

Obrigada.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:17

Boa tarde, Alessandra!
Somente é possível resgatar o FGTS da empresa que a dispensou.
Para sacar os demais saldos, provenientes de outras empresas, somente depois de 3 anos sem registro, na data do aniversário.

Abraços

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 13:18

Alessandra Neves

De forma geral o trabalhador vai sacar o FGTS referente a seu último vínculo, sendo dispensado sem justa causa. Só é possível sacar FGTS de vínculos anteriores em caso de aposentadoria, doença terminal ou financiamento habitacional.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Alessandra Neves

Alessandra Neves

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:41

Ok! Obrigada pela resposta.

Tem uma segunda situação.

Quando a empresa passa do limite dos 10 dias após a dispensa para pagar as verbas rescisórias, oque devo fazer?
A empresa pagará multas?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:54

Alessandra Neves

Sim, multa no valor de um salário pelo atraso do pg da rescisão + multa incidente sob a GRRF que o próprio sistema calculará.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:27

Alessandra Neves

É somente um salário pelo atraso da rescisão, independente do tempo que passe após o prazo legal.

Já a multa da GRRF aumentará a cada dia que passe.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 17:05

Alessandra Neves

Haverá homologação? Se não, já procure o Sindicato e informe a situação, lá eles tem dpto jurídico que pode te orientar como agir.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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