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demissão por justa causa

kelly cristinny moreira

Kelly Cristinny Moreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:11

Boa tarde,

Um funcionário tem 5 meses dentro da empresa, e falta por 30 dias sem justificativa, a empresa vai demiti-lo "Por Justa Causa", tenho dúvida:

1) passo-a-passo para fazer essa rescisão?

2) Tenho que enviar SEFIP? GRRF? ou as duas?


Desde já agradeço e fico no aguardo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 14:38

Kelly Cristinny Moreira Cedório, boa tarde!


Abandono de emprego; Art.482 CLT

Veja o anexo dos códigos de desligamento.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:02

Kelly Cristinny Moreira Cedório,

Caracterizada a demissão do empregado por justa causa, este não terá direito ao recebimento das parcelas indenizatórias, ou seja, somente terão direito de receber o saldo do salário e as férias vencidas, se houver.

Desta forma, o empregado demitido por justa causa, perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Também não fará jus ao seguro desemprego.

http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7554

Veja também:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/abandono_emprego.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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