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Aviso Prévio Trabalhado + data base

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:22

Bom dia, amigos por favor me tirem uma dúvida.
A empresa deu o aviso prévio trabalhado para a funcionária no dia 17/08/2015 com término dia 16/09/2015, ela foi admitida em 01/08/2007, sendo assim vai trabalhar os 30 dias e vou pagar os 24 dias adicionais, contudo o dissídio é em novembro (sincopeças), conto os 24 dias para pagamento do salário adicional devido no mês que antecede o dissídio ou não?
Estou em dúvida porque tem os 24 dias.
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:39

Inês

Sim, vc deverá projetar esses 24 dias na data de saída dela, se cair no trintídio será devida a multa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:51

Bom dia Karina, então será devido, pode me tirar outra dúvida, o aviso indenizado eu sei, no trabalhado estou em dúvida no seguinte:
Na data da saída eu devo anotar a data de 16/09/2015 correto ou faço igual quando o aviso é indenizado?
Obrigada

Inês Zanotti
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 10:54

Inês

A Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho normatizou no artigo 17 o seguinte:

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado"

Na data de saída anote a data contando a projeção dos dias indenizados e nas anotações gerais faça uma obs informando que o último dia trabalhado foi XXXXXXX.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:01

Inês

Inês, o aviso foi parte trabalhado e parte indenizado, sendo assim deverá haver a projeção da parte indenizada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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