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Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia, amigos por favor me tirem uma dúvida.
A empresa deu o aviso prévio trabalhado para a funcionária no dia 17/08/2015 com término dia 16/09/2015, ela foi admitida em 01/08/2007, sendo assim vai trabalhar os 30 dias e vou pagar os 24 dias adicionais, contudo o dissídio é em novembro (sincopeças), conto os 24 dias para pagamento do salário adicional devido no mês que antecede o dissídio ou não?
Estou em dúvida porque tem os 24 dias.
No aguardo, obrigado