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encerramento de contrato de trabalho e comunicação de gravid

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:16

Bom dia pessoal

Uma funcionária foi dispensada, cumpriu aviso prévio trabalhado, que venceu semana passada e realizamos o acerto das verbas.

Hoje ela entrou em contato e informou que está grávida (disse que já estava grávida quando foi dispensada, mas que só agora descobriu).

Podemos ficar tranquilos que como já foi encerrado o contrato (aviso prévio trabalhado) e não comunicou antes, que estamos respaldados?

Devo solicitar algum documento para comprovar que fomos informados posteriormente à data do desligamento?

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:23

Olá Taciana
Bom dia,

Ela deve comprovar que estava grávida antes do desligamento.
Veja bem, ela deve apresentar o comprovante médico.
Se for comprovado, a Empresa deverá reintegrá-la.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:30

Se a mesma comprovar que estava grávida antes da data do desligamento,
a empresa terá que reintegra-la.

Visto que já estava grávida. Aconteceu a mesma coisa aqui na empresa,
desliguei a funcionária no fim do contrato de experiência, e surgiu uma conversa que a mesma estava grávida.
Antes mesmo dela procurar a empresa, enviei um telegrama com aviso de recebimento, pedindo para que comparesse
a empresa para esclarecimentos, então, ela confirmou a gravidez, e eu reintegrei a mesma.

Como já havia pago a rescisão dela, quando mandei ela embora, esse ano no caso, depois do auxilio maternidade e a estabilidade para grávidas previsto na CCT da categoria, fiz o desconto de dois avos nas férias e no 13° salário, pois já havia pago anteriormente.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:33

Ainda que ela tenha informado hoje, se ela comprovar que estava grávida antes do desligamento (ainda que tenha engravidado na vigência do aviso prévio) , deverá ser reintegrada?

E se positivo, como fazer essa reintegração, faz-se uma nova admissão com início no dia seguinte ao que ela foi desligada? tendo em vista que as verbas rescisórias, multa do FGTS já foram pagas?

Obrigada.

Att.

Taciana.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:49

Taciana, bom dia!

ESTABILIDADE DA GESTANTE - É A PARTIR DA GRAVIDEZ OU DA COMUNICAÇÃO À EMPRESA?

Analisando esta situação, podemos vislumbrar que a estabilidade pode decorrer de 3 (três) datas distintas, sendo:

Data 1: Data da gravidez em si;
Data 2: Data de confirmação da gravidez pelo médico (que pode ocorrer na mesma semana, 1 mês ou até 3 meses depois, dependendo do caso); e
Data 3: Data da comunicação por parte da empregada ao empregador.
Através de alguns julgados trabalhistas, observamos que o entendimento jurisprudencial é de que o que vale é a data da confirmação da gravidez e não a data da comunicação do estado gravídico ao empregador.

Entende-se como data da confirmação da gravidez a data da concepção em si, ou seja, ainda que a empregada tenha a confirmação médica em novembro de que está grávida desde setembro, por exemplo, o fato gerador a ser considerado para fins de estabilidade é o mês de setembro.

Veja o link a baixo pode ser útil.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gravidez_inicio_estab.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:51

Taciana

Sim, deverá ser reintegrada.

Não há nova admissão, apenas dê continuidade ao contrato anterior.

As verbas já pagas em rescisão/FGTS sacado ela deve devolver à empresa, se não pode descontar os valores.

Quanto ao FGTS deverá ser feito o procedimento de devolução do valor sacado na Caixa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 10:07

Olá meninos, agradeço a colaboração de todos,

nesse caso, ela trazendo o atestado médico informando que está grávida e que esta gravidez ocorreu ainda quando ela estava trabalhando, devemos cancelar a rescisão contratual, e o valor que pagamos a ela, tanto TRCT (verbas rescisórias) quanto a multa do FGTS, ela deverá devolver à empresa?

Obrigada.

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:15

Certo, a dúvida que fica: os dias não trabalhados entre a data de desligamento e a data de retorno, desconto como faltas, isso?

Obrigada Letícia e a todos que contribuíram.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:20

Taciana

Não, deverá retificar todas as GFIP e fazer o pagamento retroativo, INSS e FGTS tbm.

Vc pode ir descontando dos valores da rescisão e GRRF caso ela não devolva, faça um evento para discriminar esses descontos no holerite.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:39

Certo, mas e os dias não trabalhados entre a data de desligamento e a data de retorno, desconto como faltas (pois ela não trabalhou), isso?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:41

Vai fazer todos pagamentos da mesma.

Pois para esse tipo de caso, a justiça trabalhista considera erro do empregador. Então, é necessário fazer os pagamentos !

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:49

Taciana

Deverá pagar da forma como expliquei acima.

Não lance faltas, além de ser errado irá prejudicá-la na contagem pro 13° e férias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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