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Férias Coletivas Para Gestantes

renata

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:44

Bom dia,

vamos conceder férias coletivas para as funcionarias, uma delas esta gravida e o prazo para o parto é em janeiro, digamos que ela esteja em gozo das férias e ocorra o parto, as férias vão ser interrompidas, quando ela voltar ela vai continuar o gozo de férias ou não? Fiquei com duvida por se tratar de férias coletivas, eu posso descontar dela os dias que ela não gozou por ter entrado em auxilio maternidade?


Obrigado pela atenção

Att Renata


Aux. Departamento Pessoal

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 12:00

Bom dia,

Caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

Observa-se que o pagamento das férias já efetuado anteriormente, não deve ser descontado, haja vista que ocorrerá a interrupção das mesmas, e quando do término dos 120 dias, gozará os dias que ficaram faltando de férias.

Assim, diante do caso em tela, orientamos preventivamente que a empresa retifique a SEFIP na competência referente a data do parto e efetue o pagamento do salário maternidade, efetuando também a retificação da folha pagamento, para que seja evitado problemas com o fisco.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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