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Refazer a rescisao após a homologação e baixa na carteira

Rodolfo Calisto

Rodolfo Calisto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 18:51

Boa tarde!

Gostaria de esclarecer uma duvida de uma negociação, uma funcionaria foi demitida por justa causa, após algumas discussões judiciais, ira fazer um acordo extra judicial com a empresa, mas neste acordo além de completar o valor já pago a funcionaria ela quer que a empresa refaz a dispensa dela para sem justa causa e conseguir e quer que a empresa pague a multa rescisória e sacar o saldo do FGTS.

É possível refazer, já que foi feito a homologação? E se for refazer o que deve ser feito primeiro? Estou com muita duvida

Obrigado,

Rodolfo Calisto

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 08:50

Rodolfo Calisto

Como já foi homologado veja no Sindicato essa possibilidade, faça com o aval deles, com certeza não irão se opor por ser uma situação que beneficia a funcionária, lá eles irão te instruir, pois como ficará a questão do aviso prévio, irá indenizar? E o prazo para pagamento?

A idéia é refazer tudo, rescisão, gfip, emitir a guia GRRF e depois homologar novamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 09:02

Rodolfo Calisto, se isso foi feito na justiça do trabalho, deve dar uma lida na ata assinada pelo juiz se foi colocado que a empresa deverá refazer a rescisão para sem justa causa, o pagamento da multa do FGTS e emissão do SD/CD, caso tenha sido acordado dessa forma, a rescisão poderá ser homologada pelo sindicato pois existe uma decisão da justiça do trabalho.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Rodolfo Calisto

Rodolfo Calisto

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:13

Obrigado pelo retorno Jorge Luis,

Na verdade não chegou ser determinado pela justiça, é um acordo que o advogado quer fazer com a empresa, então eu gostaria de saber sé é possível refazer todo esse trabalho sem ter um ok da juiz.

obrigado
Rodolfo Calisto

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:21

Rodolfo Calisto

Só para contribuir: a demissão por justa causa deve ser a última opção adodata pelo empregador esgotadas todas as possibilidades de conversa amigável, mas ainda assim a empresa deve se resguardar, recolher provas dessa demissão baseando-se nas formas previstas na lei. Ainda assim corre o risco do funcionário acionar a justiça e obter ganho de causa.

Eu não aconselho meus clientes a demitir por justa causa, exceto em casos extremos, pois sempre é um processo complicado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:56

Rodolfo Calisto, aconselho a procurar o advogado da empresa se houver, caso não tenha, procure um para sanar melhor a dúvida. Aqui na empresa se acontecer algo semelhante, apesar de termo advogado, eu faria esse acordo somente na justiça com decisão do juiz.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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