Edna Maria Santos Xavier
Iniciante DIVISÃO 2, GovernantaBom dia. Tenho uma empregada doméstica e não recolhi o fgts referente ao mês de agosto deste ano (2015). Como faço para calcular os acréscimos legais e gerar uma GRF manual para pagamento no dia 18/09/2015? Grata, desde já, pela atenção.