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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:17

Beatriz, boa tarde.
Para se calcular uma rescisão há vários fatores que precisam ser analizados em uma rescisão;
a) Data de admissão e Demissão
b) Convenção coletiva de trabalho (sindicato)
c) Salario
d) Data base (dissidio)
e) Faltas
F) Medias (h.extras, adicionais, etc...)
g) Posição de Férias
h) FGTS
i) Afastamento
j) Aviso Previo

...........etc...
ok....

Fernanda Marengo

Fernanda Marengo

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:49

Você deve verificar se o funcionário tem férias vencidas, caso sim, deve ser paga as ferias vencidas (com 1/3 de ferias também), a ferias proporcional e o seu respectivo 1/3 e o 13º proporcional, alem disso, deve ser pago também o saldo de salario e, se for o caso, as horas extras, adicional noturno, horas reduzidas.

Vale lembrar que, se foi demitido sem justa causa, deve pagar tambem a multa rescisoria.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:12

Pessoa bom dia!

Primeiramente peço desculpa se estiver postando no tópico errado...

Bom, no meu caso é o seguinte: um funcionário foi desligado da empresa (demitido) com apenas 45 dias trabalhados. As obrigações referentes a admissão foram feitas normalmente, inclusive CAGED, porém fico meio perdida com relação as obrigações da empresa quanto ao desligamento. Além do CAGED (que devo fazer novamente por causa da demissão) quais outras obrigações devo entregar? Alguma guia? Declaração? E a GFIP como fica?

Agradeço desde já a atenção.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:04

Patrícia Egêa

Nos informe a data de saída dele e se foi rescisão por término de contrato de trabalho ou se houve aviso.

Vc deverá fazer a rescisão e pagar as verbas no prazo correto;
Gerar a guia da multa do FGTS se houver direito;
Na GFIP do mês de desligamento deverá informar a movimentação dele conforme o tipo da rescisão;

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:16

Carlos Alberto e Karina, agradeço a atenção de vocês.

Carlos, os itens a, b e c que você postou deverão ser elaborados nas datas normais né? Quando eu for fechar a folha na virada do mês, correto?

Karina, houve aviso, no contrato havia a cláusula assecuratória, então o empregador o dispensou sem justa causa.
A rescisão já foi feita!
Nesse caso há a guia de multa do FGTS? ?

Quanto a GFIP, poderia me explicar melhor como faço Karina?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:19

Patrícia Egêa

Vc usa programa de folha? Se sim, ele irá gerar as informações corretas, apenas confira, deve haver uma movimentação informando o tipo de demissão e a data de saída.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:47

Ok pessoal!

Uso programa sim Karina... Só mais uma questão, nesse caso não há a guia de multa do FGTS, correto?
Além do que foi dito acima, teria mais alguma obrigação acessória quanto a demissões?

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:38

bom dia! por favor no caso da demissÃo sem justa causa com aviso prÉvio indenizado, como saber o valor do mes rescisÃo? seja, mes de rescisÃo É o saldo de salario + 13° salÁrio proporc. ou saldo de salario + 13° salario proporc. + 13° salario (aviso previo indenizado)? por favor preciso de ajuda.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 12:00

Alane Soares , bom dia!

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA

(contrato indeterminado)

Conceito: Dispensa sem justa causa é a demissão aplicada sem motivo grave pela empresa ao contrato de trabalho do empregado.

Previsão Legal: Art. 7º, inciso I da Constituição Federal e Art. 477 da CLT.

A dispensa do empregado na modalidade sem justa causa é precedida de direitos do empregado e obrigações do empregador. Nesta situação o empregado fica totalmente dependente da empresa.

Prazos: A empresa deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos: continuar lendo link abaixo....


www.centraltrabalhista.com.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 12:23

Olá Fredson Lopes, minha duvida é ao preencher a grrf no campo mes de rescisão com o seguinte caso:
Demissão sem justa causa, com aviso indenizado

Admissão: 01/09/2010
demissão: 13/11/2015

Salario: 788,00

Saldo de salario 13 dias: 341,47

13° sal. proporc. 10/12 : 656,67
13° sal. aviso indenizado: 131,33

Salario família: 11,35

Ferias proporc. 2/12: 131,33
terço ferias: 87,55
ferias (aviso indeniz): 131,33

Aviso previo indeniz. 45 dias: 1.182,00

Nesse caso, qual sera o valor do mês de rescisão? Por favor preciso muito de ajuda. desde ja grata da compreensão!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 12:35

Alane Oliveira,


Selecione o trabalhador no programa da grrf, na aba (dados financeiro) no programa da grrf tópico remuneração, mês de rescisão, voc^informa saldo de salario + 13º proporcional, soma os dois e informa nesse campo.

Fredson Lopes

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SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:23

OK Fredson, entao coloco no campo mes de rescisao o saldo de salario + 13° sal proporc.
e no campo do aviso indenizado coloco o valor do aviso indeniz. de 45 dias + 13° sal. aviso indez. é isso??
Grata da compreensão!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 16:33

Alane Oliveira,

e no campo do aviso indenizado coloco o valor do aviso indeniz. de 45 dias + 13° sal. aviso indez. é isso??

R= sim

Fredson Lopes

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