Beatriz
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadebom dia, gostaria de saber como eu faço uma rescisao de um funcionario que esta a 3 anos na empresa quais os direitos que o funcionario possui??
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Beatriz
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadebom dia, gostaria de saber como eu faço uma rescisao de um funcionario que esta a 3 anos na empresa quais os direitos que o funcionario possui??
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Beatriz, boa tarde.
Para se calcular uma rescisão há vários fatores que precisam ser analizados em uma rescisão;
a) Data de admissão e Demissão
b) Convenção coletiva de trabalho (sindicato)
c) Salario
d) Data base (dissidio)
e) Faltas
F) Medias (h.extras, adicionais, etc...)
g) Posição de Férias
h) FGTS
i) Afastamento
j) Aviso Previo
...........etc...
ok....
Fernanda Marengo
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Você deve verificar se o funcionário tem férias vencidas, caso sim, deve ser paga as ferias vencidas (com 1/3 de ferias também), a ferias proporcional e o seu respectivo 1/3 e o 13º proporcional, alem disso, deve ser pago também o saldo de salario e, se for o caso, as horas extras, adicional noturno, horas reduzidas.
Vale lembrar que, se foi demitido sem justa causa, deve pagar tambem a multa rescisoria.
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoa bom dia!
Primeiramente peço desculpa se estiver postando no tópico errado...
Bom, no meu caso é o seguinte: um funcionário foi desligado da empresa (demitido) com apenas 45 dias trabalhados. As obrigações referentes a admissão foram feitas normalmente, inclusive CAGED, porém fico meio perdida com relação as obrigações da empresa quanto ao desligamento. Além do CAGED (que devo fazer novamente por causa da demissão) quais outras obrigações devo entregar? Alguma guia? Declaração? E a GFIP como fica?
Agradeço desde já a atenção.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Patrícia Egêa
Nos informe a data de saída dele e se foi rescisão por término de contrato de trabalho ou se houve aviso.
Vc deverá fazer a rescisão e pagar as verbas no prazo correto;
Gerar a guia da multa do FGTS se houver direito;
Na GFIP do mês de desligamento deverá informar a movimentação dele conforme o tipo da rescisão;
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Carlos Alberto e Karina, agradeço a atenção de vocês.
Carlos, os itens a, b e c que você postou deverão ser elaborados nas datas normais né? Quando eu for fechar a folha na virada do mês, correto?
Karina, houve aviso, no contrato havia a cláusula assecuratória, então o empregador o dispensou sem justa causa.
A rescisão já foi feita!
Nesse caso há a guia de multa do FGTS? ?
Quanto a GFIP, poderia me explicar melhor como faço Karina?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Patrícia Egêa
Vc usa programa de folha? Se sim, ele irá gerar as informações corretas, apenas confira, deve haver uma movimentação informando o tipo de demissão e a data de saída.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBeatriz
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade obrigada ja obtive as respostas.
Grata...
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Ok pessoal!
Uso programa sim Karina... Só mais uma questão, nesse caso não há a guia de multa do FGTS, correto?
Além do que foi dito acima, teria mais alguma obrigação acessória quanto a demissões?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Patrícia Egêa
Deve haver a GRRF sim.
Creio que as obrigações são estas mesmo Patrícia.
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Ok! Obrigada pelas informações Karina, ajudou bastante.
Tenha uma boa tarde!
Sds.
Soares
Prata DIVISÃO 1, Não Informadobom dia! por favor no caso da demissÃo sem justa causa com aviso prÉvio indenizado, como saber o valor do mes rescisÃo? seja, mes de rescisÃo É o saldo de salario + 13° salÁrio proporc. ou saldo de salario + 13° salario proporc. + 13° salario (aviso previo indenizado)? por favor preciso de ajuda.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Alane Soares , bom dia!
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
(contrato indeterminado)
Conceito: Dispensa sem justa causa é a demissão aplicada sem motivo grave pela empresa ao contrato de trabalho do empregado.
Previsão Legal: Art. 7º, inciso I da Constituição Federal e Art. 477 da CLT.
A dispensa do empregado na modalidade sem justa causa é precedida de direitos do empregado e obrigações do empregador. Nesta situação o empregado fica totalmente dependente da empresa.
Prazos: A empresa deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos: continuar lendo link abaixo....
www.centraltrabalhista.com.br
Espero ter ajudado..
Soares
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Olá Fredson Lopes, minha duvida é ao preencher a grrf no campo mes de rescisão com o seguinte caso:
Demissão sem justa causa, com aviso indenizado
Admissão: 01/09/2010
demissão: 13/11/2015
Salario: 788,00
Saldo de salario 13 dias: 341,47
13° sal. proporc. 10/12 : 656,67
13° sal. aviso indenizado: 131,33
Salario família: 11,35
Ferias proporc. 2/12: 131,33
terço ferias: 87,55
ferias (aviso indeniz): 131,33
Aviso previo indeniz. 45 dias: 1.182,00
Nesse caso, qual sera o valor do mês de rescisão? Por favor preciso muito de ajuda. desde ja grata da compreensão!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Alane Oliveira,
Selecione o trabalhador no programa da grrf, na aba (dados financeiro) no programa da grrf tópico remuneração, mês de rescisão, voc^informa saldo de salario + 13º proporcional, soma os dois e informa nesse campo.
Soares
Prata DIVISÃO 1, Não Informado OK Fredson, entao coloco no campo mes de rescisao o saldo de salario + 13° sal proporc.
e no campo do aviso indenizado coloco o valor do aviso indeniz. de 45 dias + 13° sal. aviso indez. é isso??
Grata da compreensão!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Alane Oliveira,
e no campo do aviso indenizado coloco o valor do aviso indeniz. de 45 dias + 13° sal. aviso indez. é isso??
R= sim
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