Olá Kamila
Bom dia,
Funcionário aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o
INSS, mas devido a uma doença ficou afastado do serviço, tem direito a auxilio doença?
Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de
aposentadoria com auxílio-doença.
Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros desse afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho e o aposentado não perceberá da empresa e nem da Previdência Social.
Assim, deverá ser anotado da Ficha/Livro de Registro a suspensão desse contrato de trabalho.
Com relação ao
SEFIP, o mesmo deverá ser informado com o código de movimentação “Y” – outros motivos de afastamento temporário”.
Lembramos que o afastamento do empregado deverá ser comprovado com o atestado médico.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Att,