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Aposentados x beneficios

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:38

Bom dia !

Tenho uma funcionaria que já é aposentada , mas continuou trabalhando na empresa e agora necessitará de uma cirurgia de varizes .
O medico disse que tera 15 dias de afastamento . Vamos supor que aja alguma complicacao e a mesma necessite de mais tempo para se recuperar .
Vou poder afasta-la com auxilio doenca??? Qual atitude legalmente falando posso tomar com essa funcionaria?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:49

Olá Kamila
Bom dia,

Funcionário aposentado que continua trabalhando e contribuindo para o INSS, mas devido a uma doença ficou afastado do serviço, tem direito a auxilio doença?

Informamos que de acordo com o art. 167 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, não é permitido, entre outros, o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho de aposentadoria com auxílio-doença.

Se ocorrer tal situação, deverá a empresa efetuar a pagamento dos 15 primeiros desse afastamento e, a partir do 16º dia será suspenso o contrato de trabalho e o aposentado não perceberá da empresa e nem da Previdência Social.

Assim, deverá ser anotado da Ficha/Livro de Registro a suspensão desse contrato de trabalho.

Com relação ao SEFIP, o mesmo deverá ser informado com o código de movimentação “Y” – outros motivos de afastamento temporário”.

Lembramos que o afastamento do empregado deverá ser comprovado com o atestado médico.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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