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Chave Conecetividade Ação Judicial

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 12:07

Boa tarde Colegas,

Preciso emitir uma chave de conectividade de uma justa causa que foi revertida, só que na época da saída do empregado ele tinha direito a diferença de dissídio e houve um depósito de R$ 0,60 na sua conta após a dispensa. Já fui na CEF e excluí a movimentação, porém se mantenho a data da dispensa o erro persiste, tenho receio de colocar a data do último depósito e dar alguma divergência, pois não bate com a data da rescisão, também não sei se informo movimentação "H" ou I1 ( pois a justa causa foi revertida).

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:32

Então, o empregado saiu 29/08/2013 e o a convenção ainda não havia saído. O pagamento das diferenças salariais, inclusive pra quem já havia sido dispensado (diferença rescisórias) foram efetuados em 10/2013. Por isso a divergência na emissão da chave. Antes não deu problema, pois foi justa causa, agora como precisamos emitir, nos deparamos com esse problema.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:40

Mas Dani, se é diferença de salário você tem que utilizar a competência certa para fazer o deposito.
Exemplo:

Data base: 05/2015
Demissão: 07/2015
Saiu em: 08/2015

Mês de depósito complementar deve ser 05, 06, 07 e não 08/2015.

Agora você precisará pedir devolução do deposito através da RDF e fazer outro deposito corretamente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:01

Caramba Vânia, então sempre fiz errado! Geralmente as convenções demoram muito a sair e nesse meio tempo as coisas não param, como férias e rescisões e chega na hora de pagar as diferenças salariais pra mim, confesso, é um tormento. Então deixa eu ver se entendi: nesse caso a data base é julho, e os empregados dispensados até determinada data de outubro ainda não tinha os salários atualizados. Eu devo efetuar uma sefip 650 para cada competência a partir da data base? Sefip 07,08,09 e 10? Desculpe, mas essa matéria é complicada pra mim.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:07

Exatamente Dani.

Mas se nesse meio tempo tiver algum demitido, você não pode inclui-lo em competência posterior a da demissão.
Entende? Sempre complementar no mês correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:17

Mas no caso o mês correto seria o mês da data base? Um dissídio que sai em outubro e sua data base é julho, e eu for pagar as diferenças na competência da data base, não pagaria multa no FGTS e INSS? Por conta disso fazia na competência q saiu o dissídio, agora não tenho como resolver o problema dessa chave, por erro de informação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:56

Você tem que retificar o mês correto, não tem jeito.

Veja exemplos:

Data base 05/2015
Saiu em 08/2015

Folhas complementares de 05/2015, 06/2015 e 07/2015
Reajuste em 08/2015


Data base 05/2015
Saiu em 08/2015
Demissão em 08/2015

Folhas complementares de 05/2015, 06/2015 e 07/2015
Rescisão complementar 08/2015


Att,

Vânia Zaniratto

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