Bruno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal É possível um empresário dono de uma empresa, assinar a própria carteira de trabalho em contrato com a empresa dele ? Para recolhimento de FGTS, etc ?
Desde já agradeço todas as respostas .
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Bruno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal É possível um empresário dono de uma empresa, assinar a própria carteira de trabalho em contrato com a empresa dele ? Para recolhimento de FGTS, etc ?
Desde já agradeço todas as respostas .
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Bruno Machado
Boa tarde,
Você pode recolher o FGTS como empresário.
Veja:
www.sitesa.com.br
Att,
Valdir Rocha dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Não, não é possível!!
O empresário recebe pró-labore pelo seu trabalho e recolhe o INSS e IR nesta modalidade.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Vânia Zanirato
Me tire uma dúvida: qual seria o objetivo de se recolher FGTS para um sócio de empresa? Ele não tem direito ao SD...ou tem?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Karina boa tarde,
Eu não vejo beneficios.
Seria uma especie de poupança talvez rs
Att,
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Vânia Zanirato
Foi o que pensei...rsrsrs
Levando em conta que a remuneração mensal do FGTS é bem abaixo até que a Poupança que já tem uma baixa remuneração, não faz sentido algum depositar FGTS para sócio...seria menos pior jogar este valor na poupança ou para quem entende investir em outros fundos com rentabilidade maior....
Edi Bera
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Empreendedor Individual prestador de serviço pode recolher FGTS.
De acordo com o art. 8º do Decreto 99.684/90, que consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS estabelece que as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não-empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Observa-se que será estendida aos sócios-gerentes, diretores ou outros cargos de sociedade quaisquer, independentemente de terem ou não efetiva participação na gestão do negócio e de seus lucros e perdas, a aplicação dos mesmos procedimentos definidos para o diretor não empregado.
O depósito em conta vinculada do FGTS, para o empresário é opcional, ou seja, facultativo, não havendo uma obrigação deste recolhimento á todos os sócios, ou diretores, será devido apenas para aqueles que ficarem acordado este recolhimento.
Procedimentos, e quando ele poderá sacar.
A movimentação das contas vinculadas destes depósitos voluntários far-se-á normalmente, segundo as hipóteses de saque previstas na legislação vigente.
Fundamento: art.16 da Lei nº 8.036/90, bem como o art. 8º do Reg do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90.
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