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GFIP's em atraso com Guias GPS pagas

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 21:36

Boa Noite a todos!

Como uma empresa não possuía certificado digital nem a chave pri, estava sendo feito o recolhimento da GPS em dia e tbm em atraso através do site do INSS (SAL-Sistema de Acréscimos Legais), foi impresso um extrato de contribuições onde consta todos os pagamentos. Agora a empresa providenciou a chave pri pois não possui empregados. Minha dúvida é: Para colocar as GFIP's em dia basta apenas transmitir o arquivo sem informar o recolhimento em atraso ou todo esse processo de cálculo de multa e juros só pode ser feito dentro do SEFIP? Nesse caso como consigo atualizar as tabelas pois não consigo fazer a carga das mesmas pela SEFIP? Basta transmitir as GFIP's normalmente sem informar o atraso, já que as guias são emitidas atualizadas no site do INSS?

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:20

Bom dia Vania Zanirato,
Pesquisando o manual da GFIP encontrei esta nota: "A correçao da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caracteriza a denuncia espontanea, afastando a aplicaçao das penalidades previstas na legislaçao citada"...Portanto podemos transmitir todas as GFIPs em atraso que nao havera multa, alem das incidentes sobre o Inss e Fgts nao recolhidos, e isso mesmo? Vc me passou que com as guias pagas e so transmitir as GFIPs, e no caso de guias do Inss em atraso, posso transmitir a Gfip sem informar fora do prazo e emitir as guias no site do Inss?
Desculpe por me prolongar.

Obrigado pela atençao!
Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:45

Ola Vania Zanirato,
Entao posso transmitir as Gfips como se o pagamento fosse no prazo e emitir as guias no site da Previdencia, correto?
Outra questao, o recolhimento do inss do socio e obrigatorio ou posso fazer sem movimento nos meses em atraso? E certo q esse periodo nao sera computado como contribuiçao, mas ele pode optar em nao recolher?
Obrigado mais uma vez...
Att,
Carlos

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