bom dia Carlos Alberto!
a minha duvida é a seguinte, no caso a empresa tem 15 funcionários esse estão com as guias pagas, mas tem uma funcionaria que estava em período de experiência so que não estava registrada, ela entrou na empresa gravida mas não comunicou, a empresa optou não registrar , ela ficou 7 meses trabalhando e a empresa demitiu, quando ela saiu colocou a a empresa na justiça ela teve ganho de causa e a empresa foi obrigada a registrar com data de quando ela começou a trabalhar e data de saída após o período de estabilidade, no acordo o FGTS ficou embutido nas parcelas mas terei que gerar as guias do inss pra apresentar todas pagas no dia do pagamento da ultima parcela, como tive que fazer o registro dela no sistema estou sem saber como fazer, porque quando eu importar pra sefip vai informação dos outros funcionários, eu vou ter que gerar a guia so dela e depois recalcular no sistema da RFB?, porque vai ser retroativo!
se poder me ajudar eu agradeço.
tenha um ótimo dia..
Att: Cristiana