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Cálculos INSS processo trabalhista

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 09:55

Bom dia
Alguém poderia me ajudar?
Este mês fizemos um acordo em um processo trabalhista. Tenho instrução que o valor da base cálculo para INSS tem que ser rateada durante os meses que foram especificados no processo, mas nesse processo não foram especificados os meses e o funcionário tinha mais de 5 anos de empresa. Considero 60 meses (5 anos), por supor que o restante está prescrito?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 12:05

Arnaldo, boa tarde.
Você precisa verificar com o advogado que acompanhou a ação, ele irá te explicar, haja visto que no processo consta os meses em que o ex-empregado questionou.
Lembrando também que precisará apresentar a GPS a SEFIP/GFIP mensal, no qual existe um prazo para apresentar junto a justiça.

No link abaixo irá te ajudar, ok....

http://www.analisecontabilidade.org/?pagina=58657

cristiana

Cristiana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:25

boa tarde!
bem ao invés de responder a pergunta tenho outra na mesma situação, do colega Carlos Alberto, nesse caso como a guia é causa trabalhista, como fazer pra gerar a guia pra pagamento de um funcionário.. no caso a guia já esta em atraso com fazer pra recalcular o juros? es pero que alguém possa ajudar

desde já agradeço

uma ótima tarde a todos.

att: Cristiana

cristiana

Cristiana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 08:53

bom dia Carlos Alberto!
a minha duvida é a seguinte, no caso a empresa tem 15 funcionários esse estão com as guias pagas, mas tem uma funcionaria que estava em período de experiência so que não estava registrada, ela entrou na empresa gravida mas não comunicou, a empresa optou não registrar , ela ficou 7 meses trabalhando e a empresa demitiu, quando ela saiu colocou a a empresa na justiça ela teve ganho de causa e a empresa foi obrigada a registrar com data de quando ela começou a trabalhar e data de saída após o período de estabilidade, no acordo o FGTS ficou embutido nas parcelas mas terei que gerar as guias do inss pra apresentar todas pagas no dia do pagamento da ultima parcela, como tive que fazer o registro dela no sistema estou sem saber como fazer, porque quando eu importar pra sefip vai informação dos outros funcionários, eu vou ter que gerar a guia so dela e depois recalcular no sistema da RFB?, porque vai ser retroativo!
se poder me ajudar eu agradeço.

tenha um ótimo dia..
Att: Cristiana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:10

Cristina, bom dia.
Primeiramente você deve verificar com o advogado(a) que acompanhou a ação com relação os valores a serem calculados.
Com relação a SEFIP aqueles que constam nela deve colocar com modalidade "9", deixando ela (ex-empregada) na situação normal (1), o sistema então irá gerar somente a guia para ela, e os demais não serão afetados(gerados)
Veja no link abaixo;

http://www.llconsult.com.br/nll/n00194.htm

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