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Marta Rejane Castelo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Não estou conseguindo fazer a rescisão da empregada domestica no esocial. A empregada pediu demissão dia 08/12/15. Alguém poderia me ajudar?
Obrigado
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Marta Rejane Castelo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Não estou conseguindo fazer a rescisão da empregada domestica no esocial. A empregada pediu demissão dia 08/12/15. Alguém poderia me ajudar?
Obrigado
Matos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalQuanto a DAE referente à segunda parcela do 13º salário/2015, alguém sabe se o e-social tem uma data certa para liberar a emissão da guia? Porque até o momento o mês de dezembro não está liberado no e-social. Como vocês estão fazendo?
Elisa Rocha
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Olá, alguém sabe como fazer o recolhimento do DAE em atraso? Onde calcular?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Matos,
O vencimento do DAE 12/2015 é 07/01/2016. Acredito que só vão liberar no dia 01/01/2016, pois até agora só liberaram no 1º dia do mês seguinte.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Elisa Rocha,
boa tarde!
É só você entrar no eSocial e emitir novamente a guia, ele gera com a data do dia, para pagar.
Rayane Alves
Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo Ivan, ja esta disponivel no site do e-social o recalculo de DAE,
consegui recalcular hoje uma guia;
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Marta Rejane Castelo,
Não está liberado no eSocial para fazer rescisões, tenho uma com a data do dia 29/10/2015, eu paguei os encargos referente essa rescisão (tive que ajustar o valor descontado da Previdência Social, parte empregado) e entreguei o mês 11/2015 zerado, até a liberação para conseguir colocar a data de desligamento.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde,
Não consigo fazer as férias no e-social.
Coloquei o período aquisitivo
incluir abono = não
parcelar ferias = não
data do aviso esta férias 11/12/2015 = correto
aparece a informação de quantidade de dias disponíveis = 10
mas a empregada saíra de férias 30 dias.
o que eu faço?
é alguma coisa do cadastro?
Sheila
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde, Agnaldo
Esta empregada trabalha 220h/mês? Em caso contrário, o esocial calcula os dias a que ela de fato tem direito.
Marta Rejane Castelo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Obrigada Roberta.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Agnaldo,
Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015:
Art. 3o § 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
**Provavelmente você cadastrou a doméstica com a jornada de 5 até 10 horas semanais para ter disponibilizado apenas 10 dias de férias
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Marta Rejane Castelo, só é possível colocar data de desligamento até 30/09/2015.
Temos que aguardar o sistema disponibilizar
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Eliane
Boa Tarde.
Voce tambem tem que fazer o 13/2015 sem movimento e 01 2016 ja.
Abs.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
Bom dia a todos!
Fiz uma retificação no numero da carteira de trabalho dentro do eSocial, alguém sabe me dizer se é preciso fazer mais alguma coisa para efetivar essa alteração?
Fui gerar a GRF para rescisão de contrato e continua aparecendo o numero anterior!
Achei que fosse no mesmo dia, por ser td online!
Obrigado!!
att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Karina Louzada
Bom dia!!!
Fiz uma alteração do numero da carteira de trabalho, sabe me dizer como é feito essa correção, e a partir de quando essa alteração vai aparecer no sistema.
Fui fazer a GRRF para rescisão e continua aparecendo o numero anterior(errado).
att
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Matos
Bom Dia.
Os recibos e pagamentos se voce nao possuir sistema para isso faça um recibo no word ou recibo simples de pagamento de salario e decimo terceiro.
Pagamento em atraso gera multa entao colha assinatura em qualquer recibo para nao ocorrer o atraso.
Acho eu que para a confeccao das guias o Governo so ira liberar no dia 01/01/2016, o que nao deveria acontecer pois o pagamento do DECIMO TERCEIRO é dia 18 12 2015, eles poderiam liberar o sistema para retirar o recibo do decimo mas ate agora nao foi liberado.
Vamos esperar essa semana.
Abs.
Edinéia do Carmo Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom dia Cassio
Estava com um problema parecido com o seu só que no meu caso era outro dado, não consegui alterar mandei um e-mail para @Oculto e eles alteraram na GRRF.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Edinéia do Carmo Santos Silva
Bom dia!
Edinéia, demorou para ser feito a alteração?
É que preciso fazer a rescisão da empregada, sabe se tem algum telefone para ligar, acho que seria mais rapido!!!!
att
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Cassio Garcia
Será que se a própria funcionária for até a Caixa para atualizar não dá certo?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Karina Louzada
Essa é a questão, acredito que seja no cadastro do eSocial, pois os recolhimentos anteriores ao esocial estão certos, o problema é no cadastro, pois quando insiro o Pis dela para recolher a GRRF e puxa o numero errado.
Nos recolhimentos anteriores esta certo, entrei por meio da conectividade para ver se dava pra retificar, mas la consta o numero certo!
Sabe se existe algum telefone para ligar?
att
Zachary Vidal de Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeJorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Olá Zachary Vidal,
Para informar dispensa siga os passos abaixo:
Gestão do trabalhador
dados contratuais
alterar dados contratuais
cadastramento inicial
continuar
clicar em Informações Complementares (Opcional)
dados contratuais
Desligamento
Preencher informações de desligamento.
Rosana Mendes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia,
Tenho que fazer a rescisão de uma empregada doméstica e acabei de fazer o procedimento acima,aparece a seguinte mensagem abaixo:
"A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."
O que devo fazer?
Att
Rosana Mendes
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Jorge Luiz Alves Bezerra
Vc obteve sucesso ao informar a data de desligamento com esse procedimento indicado?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Karina Louzada
Sim, isso mesmo Karina!
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Rosana Mendes
A maneira que achei de fazer é colocar a data de 30/09!
att
Rosana Mendes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Cassio,
No meu caso a data de desligamento seria 14/12/15 hoje.
Se eu colocar a data de 30/09/15 será que vai dar algum problema?
No aguardo
Rosana Mendes
Rosana Mendes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Cassio,
No meu caso a data de desligamento seria 14/12/15 hoje.
Se eu colocar a data de 30/09/15 será que vai dar algum problema?
No aguardo
Rosana Mendes
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Cassio Garcia
Entendi, vc disse que no Conectividade consta o número correto, mas vc enviou a informação de atualização? Se não, tente enviar, seria mais uma tentativa para acertar.
Até o momento creio que não há contato telefônico disponível para suporte ao ESOCIAL, vc enviou a solicitação ao email que a colega disponibilizou, agora é aguardar.
Vc pode tentar ligar na RFB e ver o que indicam....
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