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Simples Doméstico *** e-Social

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:06

Pessoal,

Também estava com o mesmo problema, recolhi a grrf da doméstica que foi demitida, e na hora de gerar a DAE não estava conseguindo desmarcar o FGTS, pois o empregador possuía 2 empregadas.

Depois de muito tentar consegui, na parte de editar guia, tem uma opção onde vc desmarca o FGTS da empregada que quiser.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:42

bom dia

estou com uma duvida.

no caso de rescisão, como a empregada tem a multa de 40% uma vez que paga a taxa compensatória. quando estou gerando a grf no site da caixa ele esta calculando no valor a pagar, o valor referente a 40% do saldo em conta.. ou seja pagando 02 vezes a taxa compensatória de 3,2%.

esta correto a forma que o site esta calculando?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:55

Aline

Vc só deve informar valor no campo saldo para fins rescisórios se havia recolhimento de FGTS antes de 10/2015. Se o FGTS só foi recolhido a partir de 10/2015 vc deixa este campo em branco, pois o valor da multa já foi recolhido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:55

Para quem não está conseguindo editar a guia no campo do FGTS, deem uma olhada na página 51 do Manual versão 1.3.
Alteração dos empregados que terão FGTS recolhido no DAE
Na mesma tela de alteração dos valores dos tributos , o empregador também
poderá clicar no botão para exibir os empregados que estão incluídos nos recolhimentos
do FGTS e marcar quais deseja incluir ou retirar do pagamento antes de emitir o DAE.

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 11:39

Pessoal,

Alguém está com esse problema na hora de fechar o Décimo Terceiro, estou encerrando e o sistema da esse erro, ontem estive na Receita e não puderam me ajudar pq o meu certificado é cartão e só estão trabalhando com código de acesso e pen-drive... o atendente me pediu que levasse meu note-book junto com o leitor de cartão para tentar verificar o que está acontecendo, hoje estive novamente e para minha surpresa não tinha como acessar pq eu não tinha internet, um absurdo... estão totalmente despreparados, então a colega que trabalha do lado emprestou a internet 4G para que pudéssemos acessar, conseguimos mas não souberam responder o que estava acontecendo, o atendente iria encaminhar para uma colega para ver se sabia o que esta acontecendo... enquanto isso não posso fazer nada e o vencimento é hoje. Caso alguém esteja com o mesmo problema e consegui solucionar me avise por favor.





• Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
• O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 11:56

Vitória
Quando existe mais de um funcionário registrado, não aparece opção para desmarcar um ou outro, os valores são somados todos juntos, tanto para o FGTS como para o INSS.

Vitória

Vitória

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 12:25

Cassio, eu ainda não precisei fazer isso, mas dando uma olhada aqui, estou vendo sim essa possibilidade. Ao clicar em editar guia, vai para DCTF WEB, aí é só clicar no canto direito inferior em DAE e aparece os campos que podem ser editados, tem o campo + FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO- FGTS, ao clicar no sinal + aparece o nome dos empregados e lá o empregador marca e/ou desmarca o empregado.

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 12:44

Bom dia a todos.

Fiz o pagamento da DAE de novembro com o valor de remuneração a maior (esqueci de abater as faltas).
Como faço para compensar ou receber de volta o valor pago a maior?

JAQUELINE VIEIRA

Jaqueline Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:13

Me ajudem por favor.

Estou fazendo uma rescisão de uma doméstica.
Fiz o termo de rescisão pelo o meu sistema, porém não consigo gerar a GRRF pois pede o saldo do FGTS.
Como eu faço para ter acesso ao extrato da doméstica????

Vale observar que o Empregador não possui certificado digital (fiz o cadastro no ESocial com o nº do IR)

Obrigada

ELIANA DE MELLO ROQUE

Eliana de Mello Roque

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:29

Cassio Garcia


Tambem passei por isso, pois tenho duas domesticas, uma fiz rescisão, e não consegui recolher o FGTS da que continua trabalhando, só recolhi a parte da previdencia das duas, vou aguardar colocarem a opção de data de saída, para assim ver se consigo recolher o FGTS pendente. Vc fez assim?

ELIANA DE MELLO ROQUE

Eliana de Mello Roque

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:31

Joana da Silva

Mas vc tinha uma funcionária somente? Pois quando tem duas, uma ativa e outra com rescisão, não dá para desmarcar o FGTS somente de uma...certo?

Guilherme Passos

Guilherme Passos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:59

Prezados,

Trabalho em uma contabilidade e fazemos a guia do E-social para um sócio nosso. Acontece que ele diz que tirou o extrato de FGTS da doméstica e disse que não tem nada no saldo.

Minha pergunta é? Como faço para tirar o extrato? Se é que já está disponível. Preciso dar algum retorno para o cliente e não sei o que dizer sobre isso.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:14

4.1.9 Reabrir Folha de Pagamentos
O empregador poderá reabrir a folha de pagamentos para alteração nos valores das
remunerações e da data de pagamento dos salários. Para isso, deverá clicar no menu de
"Folha/Recebimentos e Pagamentos", clicar sobre a competência desejada e clicar no botão
Reabrir Folha de Pagamentos.
Atenção: o recibo de salário simplificado, impresso pelo aplicativo, só deve ser
utilizado nos casos em que o empregado recebe apenas o salário contratual, saláriofamília
(se for o caso) e tem apenas o desconto da contribuição previdenciária. Nos
demais casos, para cumprir a obrigação legal de detalhar os valores pagos, o
empregador deve preparar, separadamente, o recibo de pagamento com o detalhamento
de todas as verbas pagas (salário, horas extras, adicional noturno, reflexo em repouso
semanal remunerado, salário-família etc.) e os correspondentes descontos (contribuição
previdenciária, faltas, atrasos, vale-transporte etc.). Em breve, o recibo de pagamento
detalhado poderá ser gerado e impresso pelo eSocial.
Opção para impressão de recibos de pagamentos de salários
simplificados e relatórios consolidados.
Manual do Empregador Doméstico – Versão 1.3
44
Após a reabertura da folha de pagamentos, será necessário encerrá-la novamente e gerar a
guia única. O abatimento de guias que já foram pagas deverá ser efetuado manualmente
pelo usuário, marcando apenas os tributos ou editando os valores que deseja recolher,
conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" deste Manual.
A ação "Excluir", que aparece ao lado de cada empregado, ficará disponível após a
reabertura da folha. Esta opção deve ser utilizada caso o empregador queira excluir o
empregado do cadastro do eSocial, mas informou indevidamente um valor de remuneração
na folha de pagamento. Caso queira apenas alterar a remuneração do empregado, não é
necessário clicar no botão "Excluir", pois o campo "Remuneração Mensal" já estará
disponível para edição logo após a reabertura da folha.
4.1.10 Inclusão/alteração de Folhas de Pagamento de Competências Anteriores
à Atual
A inclusão ou alteração de folhas de pagamento de competências anteriores à atual deverá
ser feita com muita atenção pelo empregador. Se a data de pagamento de salários dos
empregados não ocorrer dentro do próprio mês, o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
será recolhido no DAE do mês da data de pagamento (regime de caixa). Nesses casos,
antes de encerrar a competência da folha em questão, o empregador deverá reabrir o mês
de recolhimento do IRRF, que poderá, inclusive, sofrer alterações nos valores a serem
Manual do Empregador Doméstico – Versão 1.3
45
recolhidos. Ao final, todas as folhas de pagamento deverão ser encerradas, obedecendo a
ordem cronológica das competências.


4.3.2 Geração de Vários DAE para uma Mesma Competência
O empregador poderá gerar várias guias do Documento de Arrecadação do eSocial para
uma mesma competência. Cada DAE possui uma numeração única e serão considerados
aqueles que foram efetivamente pagos na rede bancária.
Caso o empregador tenha feito o recolhimento parcial de um tributo ou FGTS (conforme
item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" deste Manual), poderá gerar
outros DAE para efetuar o restante do pagamento.
Na reabertura de folhas de pagamento (ver item 4.1.9 Reabrir Folha de Pagamentos),
também será necessário gerar novo DAE, caso tenha alteração nos valores da remuneração
ou da competência de pagamento do salário aos empregados. O abatimento de guias que já
foram pagas deverá ser efetuado manualmente pelo usuário, marcando apenas os tributos
ou editando os valores que deseja recolher, conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos
Valores da Guia Única - DAE", deste Manual.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:20

Guilherme Passos

Guilherme, a funcionária terá que ir até a Caixa e solicitar um extrato, os depósitos feitos após o inicio do esocial não aparecem mais como era com a conectividade!
Os recolhimentos estão vinculados ao CPF agora e não mais ao CEI como antes!

att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:24

Eliana de Mello Roque

Leia o post que fiz logo acima, consegui zerar os valores da funcionária que foi demitida!
Reabri a folha do 13º e zerei os valores dela, e dezembro também, e fiz a guia só da funcionária que esta ativa, assim vou pagar 2 guias, uma com o INSS das 2 funcionárias e outra guia só do FGTS da funcionaria que esta ativa!

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:16

Bom dia

O pagamento dos encargos referente as férias devem ser pagos antecipadamente?
Por exemplo: a funcionária irá gozar férias a partir de 01/02/2016, então devo calcular os encargos juntamente com a folha de 01/2016 cujo vencimento será 05/02/2016.
É isso?

Atenciosamente
Eliane Rezende
MONICA PAULA

Monica Paula

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:23

Pessoal, bom dia!

Procurei por aqui a resposta que estou precisando e não encontrei, se alguém souber por favor me ajuda.

Estou gerando uma GRRF para domestica que não tinha recolhimento antes do simples domestico, me informaram que essa guia tem que ser feita no GRRF - WEB, até ai tudo bem.

Não coloquei saldo pois ela não tem direito a multa, mas o GRRF está calculando a multa de 40% sobre os valores referente a rescisão, isso está correto?

Se não como posso arrumar isso?

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