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Simples Doméstico *** e-Social

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:40

Jessyca Marzagão,

Sim, o salário de Março, tem que ser pago sobre R$905,00.
Veja abaixo o que está no portal do Estado de São Paulo.

"O Projeto de Lei (PL) 1.608/2015 que contempla os reajustes acaba de ser assinado pelo governador Geraldo Alckmin. E segue o compromisso assumido em 2007 e cumprido anualmente de ajustar as novas realidades econômicas e sociais decorrentes de cada exercício.


"O salário mínimo nacional é de R$ 880, mas no estado de São Paulo ninguém pode ganhar menos que R$ 1 mil", afirmou o governador durante a sanção da Lei. "Lembrando que toda conquista deste estado tão progressista nos devemos ao mundo do trabalho".


A medida tem como base estudos realizados pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e passará a vigorar em 1º abril de 2016, com reajuste de 10,5% para ambas as faixas. A primeira faixa com valor de R$ 905 passará a valer R$ 1.000 e a segunda faixa passa de R$ 920 para R$1.017.


Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.


Novos valores
1ª faixa - de R$ 905 para R$ 1.000 (um mil reais) fica estabelecido para:
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.


2ª faixa - de R$ 920 para R$ 1.017 (um mil e dezessete reais) vale para as seguintes categorias:
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Do Portal do Governo do Estado"

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:49

Tamires Siqueira,

Bom dia. Não precisas aguardar os 15 dias, pois no caso do doméstico, o benefício será pago pela Previdência desde o 1º dia de afastamento.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 10:58

Bom dia

Como estão fazendo quanto a emissão da Chave de Comunicação?
Vejam bem, antes eu gerava na GRRF na Caixa, e aí sim, saiam três páginas, sendo a última a Chave de Comunicação.
Mas agora, pelo e-Social, só sai uma página, a qual é a guia.

Então, como proceder?

Atenciosamente
Eliane Rezende
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:01

Tamires, a empregada deve agendar perícia médica imediatamente, o empregador doméstico não paga os 15 primeiros dias como uma empresa. A empregada receberá desde o primeiro dia de afastamento pelo INSS. Veja estes links:
http://www3.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp
http://www.domesticalegal.com.br/utilidades/duvidas-frequentes/
http://www.trabalhodomestico.ba.gov.br/interno/previdencia-social.htm

O Art. 72 Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99 também traz o seguinte texto:
“Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.”

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:20

Eliane

Bom Dia.

Você encaminhara a domestica a uma agencia da CEF, com sua documentação, TRCT, CTPS, devidamente registrada e baixada e um documento de identificação, la ela ira dizer que é empregada domestica ao atendente e que quer sacar seu FGTS, nao esquecer que o mesmo se encontra na base de RGS.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 11:26

Tamires Siqueira


Nao, desculpa por passar procedimento errado peça a ela para ligar para 135 ou ir a uma agencia da previdencia e marcar pericia urgentemente o auxílío-doença será devido a contar da data da entrada do pedido, perdurando pelo período em que o segurado continuar incapaz. E quando requerido por segurado afastado há mais de 30 (trinta) dias do trabalho, será devido a partir da entrada do pedido.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 12:09

Boa Tarde colegas,

Nossa Jorge que confusão.
Mas pelos comentários que li, concordo com as colocações do nosso colega Ivan Araújo.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 13:49

Pessoal, para a aqueles que me questionaram:

Ja fiz as alterações do minimo regional do RS, com data de 01/02, e pagarei complementar a gora na folha de março..logo não terá DAE complementar.
Não precisei excluir cálculo de folha para isto...mas demais alterações no cadastro feitas após 01/02, e férias. ..estas sim!!
E CLARO que depois não consegui registrar as férias com a data correta...pois o sistema não permite.
mas como é tudo errado mesmo...e está essa bagunça...registrei novamente as férias com a data atual. É o que resta!
e claro, no meu sistema de folha mantive os calculos corretos...e salvei estas observações de data de férias divergentes, para saber depois.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:04

Caroline Souza


Correto so pega assinatura da rescisao de contrato de trabalho como tambem no aviso previo pois voce ira precisar para solicitar o montante do fgts que voce tera de direito quando a domestica pedi a conta.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:10

Tatiana e Ivan Obrigado!
Mas tenho outra questão, a empregadora faleceu será que outra pessoa pode sacar ?

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:16

Caroline Souza


Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada
por aposentadoria; por término do contrato de trabalho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico
o empregador irá sacar a conta com os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego(depósitos compulsórios).
Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego
-depósitos compulsórios - (3,2%), o empregador deve dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o
crédito dos valores

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 14:19

Caroline Souza


...é claro você terá que levar a certidão de óbito, além da documentação acima.


Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 22:47

Boa noite!!!
Alguém já fez afastamento, rescisão no esocial?

Fiz algumas rescisões onde era solicitado somete a data de saída e se o aviso foi indenizado ou não, já outras rescisões foi solicitado digitar os valores pago na rescisão.
Gostaria de saber se esta correto?

O correto não seria todas as rescisões pedir todos os dados?

Michelle Ferreira
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 07:55

Bom Dia colegas,

Eu fiz o lançamento de uma férias, a qual foi convertida em 1/3 (20 dias de descanso e os 10 de abono).
Porem hoje, ao tentar registrar o retorno de férias aparece o lançamento que eu fiz, mas...os dias descanso esta como se fosse 30 dias.

Alguém sabe me dizer se isso esta correto para calculo no E-social?

Desde já obrigada.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:23

Olá Michele, eu entendi que para desligamentos que ocorreram até 07/03/2016 seria somente a data de saída mesmo, pois até então a rescisão devia ser feita por outros meios e apartir de 08/03/2016, que foi quando a opção de desligamento entrou no esocial, a rescisão deve ser feita pelo próprio sistema, gerando a GRRF sobre as verbas rescisórias e então sim deve-se colocar os valores.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 08:31

Aline, era justamente uma empregada que tinha registro de férias que eu não estava conseguindo alterar. Mas já fiz o procedimento, obrigada.
Porém você não precisa colocar as férias com data errada, já aconteceu comigo de não fazer o aviso com antecedência, então você não registra o aviso, faz direto a saída de férias. Foi o que fiz neste caso também.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:22

Bom dia a todos. Preciso lançar o desligamento de uma empregada no e-social. A rescisão tem data de 29/02. Já excluí todos os eventos e folhas anteriores à essa data, porém preciso fazer o retorno de suas férias. Mesmo tendo excluído tudo, o sistema não me deixa fazer o retorno, diz que há lançamentos posteriores a data das férias, que seria 20/10/2015, mas já não sei o que pode ser, pois excluí tudo. Alguém sabe o que fazer nesse caso? Obrigada.

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:34

Sheila

Bom dia.

Mesmo fazendo a rescisão antes do prazo determinado, pediu os valores referente a rescisão.
Fiz uma rescisão em dezembro, fiz em um sistema a rescisão. E quando fui fazer a baixa no Esocial pediu os valores ag quando fui fazer a baixa no Esocial referente a rescisão.
Nesse caso não era para pedir certo?

Michelle Ferreira
SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:53

Bom dia, Michele. Entendo que não deveria pedir os valores, mas não tive nenhum caso de desligamento anterior. De qualquer forma, é a orientação que está no Esocial mesmo, que para desligamentos anteriores seria necessário apenas o Motivo e a data de desligamento e não geraria DAE.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 09:59

Michele, fiz algumas simulações e percebi que para qualquer data até 29/02/2016 não pede os valores, porém a partir de 01/03/2016 já parecem os campos para digitar as verbas rescisórias. Foi o mesmo para você?

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 14:47

Boa tarde pessoal .
Agradeço a todos que me ajudaram ...
Outra dúvida , minha funcionária que trabalhou somente 15 dias e os outro 15 dias de março ela ficará afastada , eu tenho que colocar somente 15 para calcular o salário ? ou o sistema calculado automatico ?

Aguardo

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:01

Boa tarde a todos,

Tenho um caso de uma diarista que trabalha 2 dias por semana ( terça e quinta - 8 horas por dia ), por esta situação em si ela não teria vínculo empregatício, mas desde o início 24/08/2006, o tomador dos serviços fez o registro na carteira de trabalho dela como diarista e fez os recolhimentos de INSS com alíquota de 20% recolhendo no código 1600 ( doméstica ). Então por si só caracterizou o vínculo empregatício, a partir da competência 10/2015 não conseguiu mais efetuar o recolhimento com código 1600 em GPS a aí passou aqui para o escritório, só o empregador bate na tecla que a
moça não é doméstica e sim diarista.

Por favor me ajudem, eu entendo que diante dos fatos ela deverá ser cadastrada no esocial e as partes se entendam quanto ao pagamento de férias e 13º.

obs.: estou há dias tentando aprender um pouco sobre o simples doméstico e não localizei a informação de que deve haver o cadastro de CEI para recolhimento das obrigações, neste específico o empregador não possui o CEI . . .

att.,

Jucelei Rodrigues de Lima

Jucelei Rodrigues de Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:17

Caros Colegas,


De tudo que eu li aqui, eu não encontrei solução para minha dúvida:

A obrigatoriedade do recolhimento do FGTS começou a partir de Outubro/2015.
E se a Empregadora começou a recolher o FGTS anteriormente a OUtubro/2015. como que fica?
O site do Esocial não aparece os valores de folha antes de Outubro, se houver desligamento da empregada doméstica como vou fazer?


Obrigada

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 15:36

Jucelei Rodrigues de Lima


Possa ser que você devera ter o código de envio das declarações de imposto de renda do empregador, para gerar o codigo de acesso... o mesmo ira puxar os dados do empregador que consta em sua declaracao de imposto de renda.


Abs.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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