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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 07:18

Estou com o mesmo problema da maioria aqui.

A Caixa se recusa a liberar o FGTS da doméstica.

Só liberaram a multa 40% [recolhido antes do e-social] e o saldo que tinha do E-social.

O saldo ref. os depósitos até 09/2015 eles insistem que somente com a chave. Alguém sabe me informar se procede?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 07:29

Andrea Cristiane Marques da Silva,

Bom Dia!

Peguei um caso avulso (não era cliente daqui), e a Caixa também não quis liberar o PIS, mas também, não disseram sobre esse documento que você citou.
Eu disse a ela "você bata o pé na Caixa para eles passarem o seu NIT para PIS", até que ela conseguiu, mas foi em muitas agências. Vai da boa vontade também.
Mas é muito bom saber desse documento.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 08:27

Roberta Rodrigues

Bom dia!

O que eu aprendi nestes meus 10 anos de profissão é que infelizmente os funcionários da Caixa Economica, não recebem treinamento para quase nada e muitas vezes nós é que temos que explicar a eles os direitos e deveres deles.... aqui em minha cidade de vez em quando eu entro em contato com o pessoal do Caixa e numa conversa amigável explico a situação a lei e acabam que entendem o que deve ser feito.

Outra coisa temos que bater o pé que, a própia Caixa tirou do ar o link do GRRF para doméstica, que antes usávamos para gerar a multa e ao mesmo tempo liberar a chave (aqui em minha cidade o funcionário não sabia disso eu que tive que avisar e explica a ele hehehehe)

Mas como vc mesmo disse vai muito da boa vontade do funcionário em ajudar ou não... e quando eu não consigo algo eu já ligo na gerencia ou até mesmo na OUVIDORIA, temos que aprender a usar as ouvidorias a nosso favor.

Gente quanto a questão da Caixa Econômica exigir a liberação da chave do fgts. ... não sei se vocês notaram que no TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO que imprimimos no própio E-SOCIAL, lá no rodapé vem declarando que PARA O EMPREGADO DOMESTICO RECEBER O FGTS, o mesmo deverá se encaminhar a uma agencia da Caixa munido de documentação (não fala de chave), para sacar seu fgts.

Abraço meus queridos.

BENVINDA ALMERINDA

Benvinda Almerinda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 08:50

BOM DIA,
ALGUEM TENTOU IMPRIMIR O TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NO E-SOCIAL ,
ESTOU TENTANDO DESDE ONTEM MAIS DA UM ERRO
"Erro
Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto7LTHBGO4JHY)

ALGUEM SABE ME FALAR

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 09:40

Bom dia, Edivânia!

Como não existe mais a Chave p/ saque do FGTS, acredito que o melhor a fazer é orientar a empregada a levar junto c/ o termo de quitação, o Extrato do FGTS que ela mesma pode solicitar na CEF; provando assim, que o valor foi depositado em seu nome, conforme consta no registro da CTPS.
Em alguns casos, os funcionários do RH estão acompanhando as empregadas ou fornecendo cópia dos depósitos efetuados.

Perguntas e Respostas do eSocial – Empregador Doméstico
Versão 3.1 – 04/04/2016

72. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que para o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 12:26

Andreia,

Eu imprimi essa questão que você postou, ela levou na Caixa.

Ela levou toda a documentação, inclusive o extrato.

Agora eles querem que seja corrigido no conectividade o numero do CEI para CPF, vê se pode???

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 13:52

Oi, Edivânia!

Desculpe, mas neste caso, tenho que concordar c/ a CEF, pois desde a implantação do e-Social foi solicitado o cadastro pelo CPF do empregador.

12. Posso acessar o novo portal do eSocial com a matricula CEI?
Não. O empregador passa a utilizar o seu CPF para uso do portal eSocial.


Mas não sei como alterar do CEI p/ CPF.

A única informação que encontrei, já é antiga e precisa confirmar se o procedimento é o mesmo.

Se um empregador doméstico recolhe o FGTS em matrícula CEI ele pode passar a recolher no CPF?
O empregador doméstico pode optar pelo uso do CPF como inscrição de identificação, entretanto, precisará entregar em uma agência da CAIXA uma correspondência simples solicitando a unificação dos recolhimentos realizados no CEI na conta com o CPF.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 13:52

Oi, Edivânia!

Desculpe, mas neste caso, tenho que concordar c/ a CEF, pois desde a implantação do e-Social foi solicitado o cadastro pelo CPF do empregador.

12. Posso acessar o novo portal do eSocial com a matricula CEI?
Não. O empregador passa a utilizar o seu CPF para uso do portal eSocial.


Mas não sei como alterar do CEI p/ CPF.

A única informação que encontrei, já é antiga e precisa confirmar se o procedimento é o mesmo.

Se um empregador doméstico recolhe o FGTS em matrícula CEI ele pode passar a recolher no CPF?
O empregador doméstico pode optar pelo uso do CPF como inscrição de identificação, entretanto, precisará entregar em uma agência da CAIXA uma correspondência simples solicitando a unificação dos recolhimentos realizados no CEI na conta com o CPF.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 13:59

Edvania Pereira

desconheço a forma de se alterar CEI para CPF, o que dá pra fazer é, UNIFICAR as duas contas de FGTS que esta empregada tem, pois ela tem uma conta vinculada ao Cei e a partir do momento que se recolheu o fgts através do DAE, automaticamente foi criado outra conta para esta empregada.

através de um formulário da própria Caixa vc solicita a unificação das contas para que desta forma a liberação do fgts ocorra de uma só vez.

FORMULÁRIO: RDT-RETIFICAÇÃO DADOS DO TRABALHADOR
(preencher campo 6)

ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 14:35

Edvania Pereira

entendo que deverá ser o CEI. .. pois não há campo para o CPF do empregador (é uma medida paleativa, haja visto que a Caixa Econômica, não se preparou para essa situação).

e no quadro 06, vc vai preencher o numero da conta da empregada vinculada até 09/2015 e a conta depois de 09/2015.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 14:48

Edvania Pereira


Conta do empregador é aquela em que a CEF abre quando voce faz um recolhimento de FGTS, tem a conta do Empregador e a Conta do FGTS do Empregado com 4 digitos.

Bom Trabalho.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 14:55

Ivan eu preciso vincular a conta que era CEI na conta com CPF correto.

No campo 06 pede o código das contas vinculadas.

Da conta CEI no extrato aparece o código com 03 digitos.

Mas qual o código eu coloco pra conta vinculada ao CPF.


to ficando maluca já...kkkkk

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:01

Boa tarde.
Hoje, ao fazer a rescisão de uma doméstica descobri que não registrei o retorno das férias dia 20/01/16. O período de gozo foi de 21/12/15 à 19/01/16. Quando clico em registrar Retorno de Férias, aparece a mensagem abaixo. Excluí as folhas de abril/2016 à dezembro/2015, mas mesmo assim a mensagem continua. Alguém já passou por essa situação?

"Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos."

Agradeço se alguém puder ajudar.

Neiri
Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:28

Boa tarde,

Estou com o seguinte problema.... estou tentando fazer o desligamento de duas domésticas da mesma empregadora, uma por termino de contrato por prazo determinado e outra por termino antecipado por parte do empregador.
Exclui os eventos gerados conforme orientação abaixo e não consigo fazer o desligamento de ambas.

A cliente nos trouxe os desligamentos só agora.

segue o erro abaixo:

"Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Desligamento inválido. Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for Rescisão antecipada do contrato a termo [03 ou 04], o tipo de contrato indicado no evento de admissão/cadastro inicial deve ser igual a [2] - (prazo determinado), e a data de desligamento deve ser anterior a data do término prevista no contrato de trabalho.
Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento ou data final da Quarentena, quando houver, uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. A exceção a essa regra se restringe a pagamento de PLR (código 1300 da tabela de natureza de rubricas), eventos de monitoração de saúde do trabalhador (S-2220) e Reintegração"

Alguma sugestão do que fazer?

Obrigada

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:11

Oi, Nathália!

Embora você não tenha informado as datas das 2 demissões, é possível perceber que já foi gerada alguma folha após as respectivas datas.

Entendo que deva seguir o passo a passo indicado na mensagem, mas para que possa excluir os eventos, primeiro vai precisar reabrir cada folha de pagamento. Clique no mês que vai ser reaberto, ao lado da opção EMITIR GUIA tem REABRIR FOLHA.

Eu começaria pela última: abrindo a folha e excluindo os eventos.....indo p/ trás, caso haja a necessidade de excluir alguma folha anterior a esta.

Quando chegar no mês das demissões, você lança as demissões, fecha a folha e se tiver outras empregadas, refaça as folhas excluídas.

Se surgirem outras dúvidas no passo a passo, vai postando que os nossos colegas vão ajudando.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 16:17

Boa tarde Andreia...

Então, uma das demissões foi em dezembro (prazo determinado) e a outra foi neste mês de maio (termino antecipado pelo empregador)... fizemos isso, reabrimos a folha e excluímos os eventos e o erro continua...

não sei mais o que fazer :(

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."
Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:06

Neiri e Nathalia,

Vocês não fizeram alguma alteração no cadastro da empregada com data posterior a da rescisão ou férias?
Em "TRABALHADOR" e "GESTÃO DE TRABALHADORES" clica no nome da empregada e veja se você não tem alguma alteração com data após a saída dela. Se tiver, exclua somente a com data posterior e tente novamente lançar o desligamento ou saída das ferias.

Att. Camila

Camila Moreira Nascimento

Camila Moreira Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:07

Neiri e Nathalia,

Vocês não fizeram alguma alteração no cadastro da empregada com data posterior a da rescisão ou férias?
Em "TRABALHADOR" e "GESTÃO DE TRABALHADORES" clica no nome da empregada e veja se você não tem alguma alteração com data após a saída dela. Se tiver, exclua somente a com data posterior e tente novamente lançar o desligamento ou saída das ferias.

Att. Camila

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 17:40

Prezados, estou com o mesmo problema da Neiri!

A empregada doméstica entrou de férias dia 01/04/16 e retornou dia 20/04/16. Até hoje não consegui registrar o retorno de férias dela e, por conseguinte, alterar o salário da mesma nos seus dados cadastrais.

Já não sei mais o que faço. Alguém tem uma solução?!

Desde já, grato!

SUELI SIMIÃO BARROS

Sueli Simião Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 09:12

Olá Colegas,


Fomos ao INSS levantar os recolhimentos de um empregado doméstico, porém eles só emitem relatório até 09/2015, vez que a partir de 10/2015 o recolhimento passou a ser pelo DAE - Simples Doméstico. Alguém saberia me dizer como poderíamos emitir um relatório referente ao INSS recolhido a partir da implantação do eSocial?

Att.
Sueli

"Para quem não sabe onde quer chegar, qualquer caminho serve." (Fábula - Alice no País das Maravilhas)
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