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Simples Doméstico *** e-Social

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:35

Pessoal,

eu acredito que o site esteja congestionado, não foi liberado muitos módulos ainda, e não duvido nada que a obrigatoriedade desse "SIMPLES DOMÉSTICO" não fique para o recolhimento de Dezembro/2015.
Também tenho rescisão para fazer, fiz no programa que utilizo para folha de pagamento.
Acredito que os erros que estejam dando seja justamente pelo congestionamento.
No caso de erro no NIS, liguem no 135, para saber se a funcionária tem NIS mesmo, no caso de PIS, ligue para a Caixa 0800-7260207.
Os outros erros, infelizmente o eSocial não disponibiliza um telefone para contato.
Vamos tentar manter a calma!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:39

Igor,

A jornada de trabalho não pode ultrapassar 220 horas mensais, como diz a Lei, então acredito sim que você possa fazer um contrato de 6 horas, porém, o salário mínimo vigente é obrigatório.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:42

Olá pessoal! boa tarde!

Por favor alguém pode me esclarecer uma dúvida?

Tenho 3 domésticas registradas desde 2010.
Fiz o cadastro delas no e-social, mas a minha dúvida é se tenho que lançar as férias anteriores ou só as
que virão a partir de 10/2015?

Pelo que notei nos comentários não é só pra mim que não está habilitado a parte de pagamentos e recebimentos.

Grata,


Att,

Raquel Prado
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:44

Raquel Prado,

boa tarde!

Só as férias que elas irão tirar a partir do mês 10/2015, o que foi antes, não é necessário lançar, só se alguma delas saiu em meados de Setembro e pegou alguns dias desse mês de Outubro.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:56

Boa tarde, também estou com o problema de quando consulto a qualificação cadastral da doméstica, está dados estão corretos, porém quando vou fazer a admissão, da o seguinte erro:

Verifique os dados informados pois apresentam divergência entre CPF e NIS, ou o NIS não foi localizado na base do CNIS. Para orientações, faça a Consulta de Qualificação Cadastral no link http://esocial.dataprev.gov.br/esocial/pages/index.xhtml
A data de nascimento do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema CNIS. Ação Sugerida: Verifique se as informações do evento estão corretas ou providencie a regularização das informações incorretas.

Alguém já consegui resolver algo sobre isso?

A caixa ainda está em greve, será que tem alguma previsão para volta?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:02

Camila Juliana,

Tenta o Oculto da CAIXA.
Mas NIS, pode ser Previdência Social que é 135 o telefone de lá.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:03

Boa tarde,

Acabei de ver na TV sobre ESocial, nunca tinha visto, li algumas matérias agora mas nenhuma sanaram minhas dúvidas.

Como que funciona isso?

Tenho 2 empregados domésticos, e 2 funcionários registrados como auxiliar, cadastrados em diferentes CEI´s, faço o FGTS de todos através do SEFIP e CONECTIVADE SOCIAL. Depois já emito as guias de INSS.

Depois que eu cadastrar todos no ESocial, não precisarei mais fazer esse passo? Apenas vou imprimir o imposto disponível em 01/11/2015?

Isso é apenas para empregado doméstico? No caso, tenho 2 funcionários registrados como auxiliar..

Nossa, to perdido, me ajudem!

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:40

Rogério, boa tarde!

Não será mais preciso CEI para empregado doméstico, você terá que cadastrar o empregador com o CPF dele.

Abaixo o link da cartilha, quem sabe ela te ajuda um pouco.

www.esocial.gov.br

Os outros funcionários que são auxiliares, continuarão pelo CEI.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 15:43

Tenho que fazer a admissão de uma empregada doméstica e é o primeiro emprego dela, porém ela me passou o numero do cartão do SUS dela onde eu pesquisei o numero no site da receita pelo SAL - Sistema de Acréscimos Legais, deu certo consegui ver o cadastro dela. Porém quando vou verificar os dados dela pela Consulta Qualificação Cadastral deu o seguinte erro:

Mensagem-"O número de CPF informado é diferente do existente ou não consta no Cadastro da CAIXA."


Orientação- "Verifique os dados digitados ou a empresa deverá acessar o Cadastro NIS Empresa e informar os dados do empregado para pesquisa e consequente atualização ou o empregado deverá corrigir ou inserir o CPF numa agência da CAIXA."

Mesmo sendo o primeiro emprego dela, tem que ser corrigido na CAIXA?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:06

Jessyca,

Quando cadastraram o cartão do SUS, colocaram o CPF errado, ela terá que procurar uma agência da CAIXA (quando saírem de greve) para regularizar, veja se no site da Receita você consegue fazer uma consulta do CPF dela.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Henrique Ribeiro Alves

Henrique Ribeiro Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:09

Pessoal, trabalho em um escritório eu fiz o cadastro do empregador, quando eu clico em dados do empregador > informações complementares >Informações de Empresa de Software > coloco o CNPJ da empresa que nos disponibiliza o software e aparece a seguinte mensagem "One or more errors occurred." alguém já passou por isso e pode me ajudar desde já agradeço a ajuda.

Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.
Roberto Shinyashiki

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:16

Roberta Rodrigues


Consultei o CPF dela e a situação está REGULAR, ai que chato então ela vai ter que ir a uma agencia da Caixa (QUE ESTÃO DE GREVE) para regularizar a situação dela, porém eu só tenho essa semana... Pois a data de admissão dela é 01/10/2015, e se os bancários não saírem de greve esta semana? meu cliente vai ser prejudicado. E por falar nisso alguém sabe se gera alguma multa pelo não cadastramento no prazo de 31/10/2015?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:26

Ilma Araújo

Segundo alguns posts anteriores, o sistema vai disponibilizar a opção de emitir holerites, mas é interessante também ter o cadastro no seu sistema.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:37

Desculpem minha falta de entendimento

Mas não vai ser mais preciso fazer a GFIP não dos empregados domésticos? tudo agora vai ser no e-social? já foi feito o cadastro do empregador e do empregado no e-social

James Vinicius Bortoto

James Vinicius Bortoto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 16:59

Boa tarde,

realizei a qualificação cadastral de uma empregada doméstica no dia 08/10/2015 e o sistema retornou: os dados estão corretos. Tenho inclusive impresso esta consulta.
Hoje ao tentar proceder o cadastro da empregada no sistema eSocial, após o preenchimento da primeira janela de dados e clicando em prosseguir, surge a mensagem, que impede o prosseguimento do cadastro:
"Verifique os dados informados pois apresentam divergência entre CPF e NIS, ou o NIS não foi localizado na base do CNIS. Para orientações, faça a Consulta de Qualificação Cadastral no linkhttp://esocial.dataprev.gov.br/esocial/pages/index.xhtml
A data de nascimento do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema CNIS. Ação Sugerida: Verifique se as informações do evento estão corretas ou providencie a regularização das informações incorretas."

Refiz a qualificação cadastral e novamente trouxe o retorno: os dados estão corretos.
Liguei no telefone 135 e a atendente confirmou e validou alguns dados, porém solicitou que a empregada compareça numa agência da Previdência Social, para regularizar o seu cadastro no sistema CNIS.

Vendo que muitos por aqui, já tiveram o mesmo problema eu pergunto:
. alguém de vocês obteve solução para este tipo de problema?
. a qualificação cadastral proposta pelo esocial retorna informações não verídicas?

Conclui-se que ao realizar a consulta em um sistema, que tem por objetivo confirmar se o empregado tem ou não inconsistências em seus cadastros e nos retorna: "os dados estão corretos", porque no cadastro do empregado doméstico, nos retorna outra informação diferente desta?

Entendo que os empregados domésticos estão sendo utilizados como teste para o esocial, para se verificar qual a realidade do funcionamento do sistema e como sempre, começaram bem mal, aliás muito mal.



Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:04

Colegas,

A respeito do erro que está dando no e-social mesmo estando tudo correto na qualificação e conforme a resposta da Carol no fórum, também estou orientando as empregadas a irem no INSS atualizar o CNIS delas, pois elas tem que fazer isso pessoalmente.
Tive um caso que utilizei o número que recolhia o INSS até mês passado para cadastrar no e-social e deu esse erro. Aí ela já tinha me trazido uma folha impressa do INSS de atualização cadastral, porém com outro número de NIT. Usando esse número no e-social não deu mais erro algum e finalizei o cadastro dela.

Acho uma falha grave não acusar erro nenhuma na qualificação cadastral, porém depois dentro do esocial dar erro. Pra mim, acaba com a credibilidade da qualificação cadastral. Vou preferir cadastrar direto a empregada, assim saberei se haverá algum erro ou não.

Obrigado a Carol pela resposta. Espero ajudar os demais.

Att.
Danilo

James Vinicius Bortoto

James Vinicius Bortoto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:14

Danilo,

obrigado pelas informações.
Então vou proceder desta forma, encaminhar a empregada para regularizar a situação junto ao INSS.

Como você bem afirma, essa falha deixa a qualificação cadastral sem credibilidade mesmo.



Jaqueline Santos de Souza

Jaqueline Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:22

Boa tarde,

Estou com problemas no cadastro no código de acesso, por que a empregadora está com 93 anos, não declara mais imposto de renda e não tem mais o título de eleitor para ser cadastrado na base do CPF, e também não tem condições de fazer um certificado digital. O filho é o procurador dela, será que posso fazer o cadastro do código no nome dele?


Obrigada

bruno santos

Bruno Santos

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:45

Jaqueline Santos de Souza "Estou com problemas no cadastro no código de acesso, por que a empregadora está com 93 anos, não declara mais imposto de renda e não tem mais o título de eleitor para ser cadastrado na base do CPF, e também não tem condições de fazer um certificado digital. O filho é o procurador dela, será que posso fazer o cadastro do código no nome dele?"

Pode sim fazer o cadastro no nome do filho...

Jaqueline Santos de Souza

Jaqueline Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:50

Obrigada Luciane, mas já realizei este procedimento, o titulo de eleitor dela foi cancelado, já fazem 22 anos que ela não vota, o filho foi até a Unidade da Receita Federal do Brasil aqui em Poços de Caldas e eles disseram que ela não precisaria mais mesmo do titulo já que não seria obrigada a votar.

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