Boa tarde, conforme eu disse ontem, abaixo está a parte do manual do E social que eu li a respeito do IR, da maneira que ele deve ser recolhido na guia. As férias que eu fiz, são de 12/08/2016 à 31/08/2016 com o recebimento do funcionário no dia 10/08/2016. Essas férias geraram um IR a recolher de 14,95, que através da explicação em anexo, descontado do empregado no mês 08, tem que ser recolhido na guia do mês 08 (dia 06/09), coisa que não está acontecendo. Isso procede ou estou entendendo o manual errado? Esse conteúdo consta na página 48 do manual.
Podem ocorrer casos em que o valor do IRRF calculado e descontado do
empregado não aparece somado na Guia desta mesma competência.
A razão disso é a diferença nos regimes de tributação da Contribuição Previdenciária
(INSS) e do FGTS em comparação ao IRRF. Os dois primeiros respeitam o regime de
competência e o último o regime de caixa para o recolhimento dos valores devidos.
Regime de competência é o mês em que o trabalho foi realizado.
Regime de caixa é o mês em que houve o efetivo pagamento por este trabalho
realizado (prestação dos serviços).
Por exemplo: O empregado trabalha durante o mês de outubro de 2015 para fazer jus
ao seu salário. O empregador paga por esse trabalho realizado na competência
outubro/2015 no dia 05/11/2015.Ao efetuar este pagamento no dia combinado, ocorre a
efetiva movimentação no caixa do empregador;por isso, chamado regime de caixa.
Observar ainda que, se o pagamento for efetuado no mesmo mês da prestação do
serviço, ocorrerá a coincidência dos regimes e o valor do IRRF deverá ser somado na
guia única (DAE) do mesmo mês.