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Simples Doméstico *** e-Social

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:02

Silvana Lopes, boa tarde, creio que a única maneira seja vc reabrir as folhas de pagtos até abril/2016, lembre-se de excluir toda e qualquer movimentação que tenha sido feita após essa competência, em seguida fazer a alteração do salário para 1.000,00 a partir de 01/04 e voltar fechando folha por folha editando as guias para recolher os tributos sobre 95,00 que é a diferença:

Parte empregador 8% = R$ 7,60
Parte empregado 8% = R$ 7,60
FGTS 8% = R$ 7,60
FGTS compulsório 3,2% = R$3,04
GIL/RAT 0,8% = R$ 0,76

Total = R$26,60

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:03

Ou ver se ha algum evento de diferenças de salário entrar em contato com o suporte se pode ser lançado no mês atual, mas acredito que o correto é o passo anterior por causa da data da alteração que tem que ser 01/04/2016.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:10





Simples Doméstico
eSocial agora permite abater guias já pagas
A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.

Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação. Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.

FONTE: eSocial

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 13:11

Simples Doméstico
DAE: Folha de Janeiro/2017 já está atualizada com novos valores previdenciários
A folha de pagamento de Janeiro/2017 já está disponível para que os empregadores possam informar a remuneração dos seus empregados e gerar as respectivas guias DAE.

Com a edição da Portaria MF nº 8, de 13/01/2017, os valores dos benefícios previdenciários – entre eles o salário família – foram atualizados no eSocial e refletirão automaticamente na folha de pagamento. Além disso, as faixas de salário de contribuição, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, também foram atualizadas no sistema.

Os novos valores são:

Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
Até 1.659,38 8%
De 1.659,39 até 2.765,66 9%
De 2.765,67 até 5.531,31 11%


Cota do salário-família (por filho ou equiparado):

Remuneração mensal (R$) Cota Salário Família (R$)
Até 859,88 44,09
De 859,89 até 1292,43 31,07
FONTE: eSocial

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:58

Pessoal,

A doméstica foi admitida com data errada no E-social, então ocorreu sua demissão, e quando ela foi sacar o FGTS, informaram sobre a divergência da data de admissão!

O que fazer? Preciso excluir a demissão, inclusive o cadastro dela no E-social, e fazer tudo novamente? desde o início?
---

Já consegui alterar gente!

Obrigada

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 21:06

Boa noite Alex,também acredito que essa seja a única maneira,mas mesmo assim amanhã vou ligar no suporte (boa sorte para mim) rsrsrs
Quanto ao editar guia,eu até agora só editei o INSS, existe a possibilidade de editar a parte do FGTS? }pois já tentei e não consegui.
Muito obrigada

VERA LUCIA TRONDOLI

Vera Lucia Trondoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 09:37

Bom dia!
Estou (aliás, continuo com dúvidas), em 27/06/2016 - a empregada foi afastada por cirurgia da mão, quando fui elaborar a folha de pagamento, no sistema, ela já estava afastada; Continuei até 12/2016 elaborando a folha como afastada. Acontece que em 22/12/2016 o INSS limitou seu afastamento e com retorno em 23/12/2016. Ela entregou este documento em 11/01/2017. Tentei falar com o suporte porém não consigo. Como proceder neste caso? Já reabri as folhas de Junho a 12/2016. Mas não permiti que eu acerte o afastamento e tão pouco o retorno. O que sugerem? Preciso de ajuda para encerrar e fazer o retorno. Será que o INSS ainda não baixou o afastamento? ME AJUDEM POR FAVOR. obrigada

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 11:28

Bom dia!

Gostaria de saber se ainda é válido:

1-) Os 02 procedimentos abaixo, p/ que o Empregador Doméstico consulte o Extrato do FGTS:

70. Como o empregador doméstico pode consultar o extrato do FGTS?
Os empregadores podem obter os extratos do FGTS por meio do Conectividade Social (empregador que acessa o portal eSocial com certificado digital) ou nas agências da CAIXA (empregador que acessa o portal eSocial com código de acesso).


No caso do meu cliente, fizemos a chave pri e a procuração p/ o nosso escritório.

2-) A informação abaixo, na demissão sem justa causa da doméstica:

Não há pagamento de multa rescisória para os recolhimentos efetuados a partir da competência 10/2015, pois o empregador já efetua o pagamento desse valor no momento de geração do DAE mensal (alíquota de 3,2%).


Neste caso, como o cliente não recolhia o FGTS antes a 10/2015, não tem a multa, certo?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 13:40

Ola Andrea, a multa é somente para recolhimento antes de 10/2015, então a partir dessa data não tem a multa.

dulcineide dos rmedios moraes rego

Dulcineide dos Rmedios Moraes Rego

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 15:39

Boa tarde,


gostaria de saber como finalizar um desligamento de doméstica, competencia dezembro quando enviei a folha decimo e dezembro antes d rescisão, mesmo reabrindo, aparece a seguinte mensagem

Sr. Empregador, para que o desligamento seja concluído, não deve haver informação de remuneração mensal para o empregado no respectivo mês. Reabra a folha do mês do desligamento, caso esteja fechada (clicar no botão "Reabrir Folha"), e exclua a remuneração desse trabalhador (clicar na opção "Excluir Remuneração Informada" na coluna "Ação"). A seguir, realize o desligamento.


Já procedi dessa forma, porém a mensagem continua e também já reabrir a folha!

Se alguém já passou por isso, ajude-me.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:09

Boa Tarde!


Tenho uma cliente que simplesmente, só entregou a CTPS da empregada doméstica agora e quer que faça o registro retroativo da funcionária (um ano atrás), porém, ela já tem outros empregados domésticos cadastrados e recolhe a guia em dia, de todos. Minha dúvida é (caso alguém tenha passado por isso), eu posso incluir essa funcionária com data de admissão de 1 ano atrás? Se sim, quando eu gerar o DAE em atraso, ele entenderá que só deverá recolher os encargos dessa funcionária?

Desde já agradeço a atenção de vocês.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 08:32

Bom dia Alex

depois que sair esse reajuste, devemos fazer o calculo da diferença dos meses anteriores ne? uma vez que a data base do empregado domestico é janeiro certo?

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