Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Pessoal,
Alguém ta com problema de não aparecer a folha de janeiro/17 ?
Estou com esse problema...
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Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Pessoal,
Alguém ta com problema de não aparecer a folha de janeiro/17 ?
Estou com esse problema...
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Joana,
Aqui aparece normal!
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Silvana Lopes, boa tarde, creio que a única maneira seja vc reabrir as folhas de pagtos até abril/2016, lembre-se de excluir toda e qualquer movimentação que tenha sido feita após essa competência, em seguida fazer a alteração do salário para 1.000,00 a partir de 01/04 e voltar fechando folha por folha editando as guias para recolher os tributos sobre 95,00 que é a diferença:
Parte empregador 8% = R$ 7,60
Parte empregado 8% = R$ 7,60
FGTS 8% = R$ 7,60
FGTS compulsório 3,2% = R$3,04
GIL/RAT 0,8% = R$ 0,76
Total = R$26,60
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosOu ver se ha algum evento de diferenças de salário entrar em contato com o suporte se pode ser lançado no mês atual, mas acredito que o correto é o passo anterior por causa da data da alteração que tem que ser 01/04/2016.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Simples Doméstico
DAE: Folha de Janeiro/2017 já está atualizada com novos valores previdenciários
A folha de pagamento de Janeiro/2017 já está disponível para que os empregadores possam informar a remuneração dos seus empregados e gerar as respectivas guias DAE.
Com a edição da Portaria MF nº 8, de 13/01/2017, os valores dos benefícios previdenciários – entre eles o salário família – foram atualizados no eSocial e refletirão automaticamente na folha de pagamento. Além disso, as faixas de salário de contribuição, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, também foram atualizadas no sistema.
Os novos valores são:
Salário-de-Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
Até 1.659,38 8%
De 1.659,39 até 2.765,66 9%
De 2.765,67 até 5.531,31 11%
Cota do salário-família (por filho ou equiparado):
Remuneração mensal (R$) Cota Salário Família (R$)
Até 859,88 44,09
De 859,89 até 1292,43 31,07
FONTE: eSocial
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Pessoal,
A doméstica foi admitida com data errada no E-social, então ocorreu sua demissão, e quando ela foi sacar o FGTS, informaram sobre a divergência da data de admissão!
O que fazer? Preciso excluir a demissão, inclusive o cadastro dela no E-social, e fazer tudo novamente? desde o início?
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Já consegui alterar gente!
Obrigada
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Vera Lucia Trondoli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Estou (aliás, continuo com dúvidas), em 27/06/2016 - a empregada foi afastada por cirurgia da mão, quando fui elaborar a folha de pagamento, no sistema, ela já estava afastada; Continuei até 12/2016 elaborando a folha como afastada. Acontece que em 22/12/2016 o INSS limitou seu afastamento e com retorno em 23/12/2016. Ela entregou este documento em 11/01/2017. Tentei falar com o suporte porém não consigo. Como proceder neste caso? Já reabri as folhas de Junho a 12/2016. Mas não permiti que eu acerte o afastamento e tão pouco o retorno. O que sugerem? Preciso de ajuda para encerrar e fazer o retorno. Será que o INSS ainda não baixou o afastamento? ME AJUDEM POR FAVOR. obrigada
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Gostaria de saber se ainda é válido:
1-) Os 02 procedimentos abaixo, p/ que o Empregador Doméstico consulte o Extrato do FGTS:
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3 Ola Andrea, a multa é somente para recolhimento antes de 10/2015, então a partir dessa data não tem a multa.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalObrigada pelo retorno, Silvana!!
Dulcineide dos Rmedios Moraes Rego
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde,
gostaria de saber como finalizar um desligamento de doméstica, competencia dezembro quando enviei a folha decimo e dezembro antes d rescisão, mesmo reabrindo, aparece a seguinte mensagem
Sr. Empregador, para que o desligamento seja concluído, não deve haver informação de remuneração mensal para o empregado no respectivo mês. Reabra a folha do mês do desligamento, caso esteja fechada (clicar no botão "Reabrir Folha"), e exclua a remuneração desse trabalhador (clicar na opção "Excluir Remuneração Informada" na coluna "Ação"). A seguir, realize o desligamento.
Já procedi dessa forma, porém a mensagem continua e também já reabrir a folha!
Se alguém já passou por isso, ajude-me.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Boa Tarde!
Tenho uma cliente que simplesmente, só entregou a CTPS da empregada doméstica agora e quer que faça o registro retroativo da funcionária (um ano atrás), porém, ela já tem outros empregados domésticos cadastrados e recolhe a guia em dia, de todos. Minha dúvida é (caso alguém tenha passado por isso), eu posso incluir essa funcionária com data de admissão de 1 ano atrás? Se sim, quando eu gerar o DAE em atraso, ele entenderá que só deverá recolher os encargos dessa funcionária?
Desde já agradeço a atenção de vocês.
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Pessoal, bom dia.
Vocês vem usando o holerite/recibo de pagamento emitido pelo Sistema do E-Social ou pelo Sistema de folha de pagamento que vocês possuem?
Agradeço.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Ricardo Henrique,
Bom dia!!!
Eu uso do e-social mesmo!
Ricardo Henrique
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
Eu estou usando ainda do meu sistema de folha de pagamento, acho mais simples e claro e ainda tem a possibilidade de discriminar a quantidade de horas extras por exemplo.
É obrigatório o uso do recibo/holerite do E-Social?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Ricardo,
Creio eu que não!
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal
Gostaria de saber se alguém sabe se já saiu o salario mínimo estadual do estado de SP
fico no aguardo
obrigado.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos Bom dia Marcos, ano passado o estadual paulista foi reajustado em abril de 2016. Este ano pelo jeito ainda não há previsão.
Pelo menos não recebi nada em meus informativos ainda.
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia Alex
depois que sair esse reajuste, devemos fazer o calculo da diferença dos meses anteriores ne? uma vez que a data base do empregado domestico é janeiro certo?
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos HumanosMarcos, o ano passado saiu em abril mas com data base abril mesmo, não tivemos que pagar diferença. Agora esse ano tem q esperar a publicação para ver como sai.
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Muito obrigado Alex
vamos aguardar
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom Dia,
Eu ainda utilizo o recibo do sistema da folha de pagamento aqui da empresa.
Referente ao salario mínimo, temos a obrigatoriedade de aplicar o valor de R$937,00?
Obrigada.
Att.
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalCristina, em São Paulo acredito que não. Vcs tem piso diferente correto?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Cristina Guedes,
Para o estado de São Paulo o salário minimo é R$1.000,00
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalPor enquanto, esse é o valor do ano passado, ainda não foi reajustado!
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal bom dia
pessoal a qual o percentual da hora extra da domestica?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Marcos,
Boa tarde!!
Usa 50% conforme CLT
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalCaso não tenha nenhum sindicato da categoria na sua região que exija algo diferente!
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