Sâmya Mendes
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Sâmya Mendes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalSâmya Mendes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde José Calheiros,
"Uma empregada doméstica foi desligada em 05/2017. Agora em 06/2017 foi sacar o FGTS e o nº da CTPS está errado."
Permanece a rescisão como está (com os dados incorretos), procure orientação na Caixa quanto à retificação de dados (RDT) e ressalva na rescisão referente a refiticação do número da carteira de trabalho.
José Neto
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde Sâmya Mendes,
Obrigado por sua resposta.
Acho que a CEF não aceita RDT de empregados do âmbito doméstico.
Encontrei a solução hoje e compartilho aqui.
Eu cancelei a rescisão (excluí o desligamento da empregada doméstica no e-SOCIAL), e fiz a alteração cadastral.
O "segredo" estava no fato de que ao pedir essa alteração cadastral, aparece um campo para lançar a data dessa alteração cadastral, o que eu não havia reparado e estava sendo feito com a data do dia que eu fazia a alteração. Lancei nesse campo data anterior a data do desligamento, fiz o desligamento (rescisão) com os mesmos dados anteriores, e o e-SOCIAL aceitou e pude imprimir a rescisão com o nº da CTPS correto.
Espero que possa ajudar a mais alguém com essa informação, pois eu não havia reparado a possibilidade de lançar a data para a alteração cadastral.
À Sâmya Mendes, mais uma vez obrigado!
Atenciosamente,
José Calheiros
Sâmya Mendes
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Aqui na minha região aceita RDT sim, até mesmo cadastro de PIS.
Obrigada por compartilhar!
Raíssa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Klinger Pereira Dias Junior
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia pessoal,
Tenho uma cliente que possui uma funcionária registrada no Esocial, ficamos sem prestar serviços para essa cliente por mais de um ano, agora ela regularizou a situação aqui no escritório e esta querendo regularizar a situação da funcionária, mas o problema é que essa funcionária foi dispensada em 2016, como a empresa estava bloqueada, só agora ela nos comunicou, tentei fazer a rescisão no programa e deu tudo certinho, mas estou algumas dúvidas para concluir essa rescisão, são as seguintes:
1) Eu posso fazer a rescisão com a data retroativa?
2) Caso eu possa fazer a rescisão, devo lançar apenas um salário referente a multa do art. 477 e se tem mais alguma indenização?
3) Como o empregador faz para ver as pendencias das guias do Esocial? pois ela acha que ficou algumas sem pagar.
4) Fazendo essa rescisão retroativa, ela terá algum problema para funcionária sacar o FGTS?
Caso tenha mais alguma observação a ser feita, agradeço.
Aguardo retorno, desde já agradeço!!!
Marcela Januário
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos HumanosCristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Oi Marcela boa tarde,
Tem como vc editar a guia. Segue abaixo orientação do manual do Esocial
_____________________________________________________________________________________________________
Seleção de quais tributos serão incluídos no DAE
Todos os valores são marcados previamente, como padrão. No entanto, o empregador poderá desmarcar o valor total e marcar apenas aqueles que deseja incluir na guia. Após essa seleção, clicar em "Emitir DAE":
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a) Ola Marcela,
Larissa
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos Marcela, bom dia!
Ele recolhia com qual código ? Pois quando o E-social entrou em vigor, eu fui informada que o antigo código de recolhimento que era utilizado para empregadas domésticas não iria mais ter validade.
Eu acredito que não haverá forma de recolher apenas o FGTS.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Marcela Januário ... bom dia.
O uso do eSocial é obrigatório a partir de 10/2015. Se entendi bem, o patrão desconsiderou isso e continuou recolhendo apenas o INSS, no carnê.
Entendo que deverá recolher o DAE em atraso, desde 2015, no valor total (FGTS/INSS) e depois pedir a restituição do valor pago via carnê.
No "Perguntas e Respostas" tem a seguinte orientação:
O empregador, por engano, efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências 10/2015 a 12/2015 por meio de GPS, com o Código 1600 - Contribuinte individual. O que tem de ser feito para que esses recolhimentos sejam reconhecidos?
O empregador deve fazer o recolhimento dessas competências por meio do Simples doméstico (DAE no eSocial) e solicitar restituição das GPS pagas indevidamente de acordo com a Instrução Normativa 1300/2012, preenchendo o formulário Pedido de Restituição ou ressarcimento, disponível na página da Receita Federal da internet e observando as orientações contidas na pergunta 52.
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde Amigos ,
Posso cadastrar mais de um funionário do e-social ?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Paola boa tarde!
Sim! Pode! Sem problemas.
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde !!!
Alguém já passou por este problema na emissão da guia DAE ???
Erro na estrutura da solicitação: The element 'remunPerApur' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00' has invalid child element 'infoAgNocivo' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'indSimples, itensRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'..
Ana Paula B.
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Bom Dia , não estou conseguindo fazer um desligamento de um funcionario no esocial apresenta a seguinte mensagem: Sequence contains no elements, por favor alguem ja viu esse erro e poderia me ajudar.
Alessandra Martin
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Alguém sabe se tem como informar se o empregado doméstico tem mais do que um vinculo?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Alessandra Martin, acho que não tem como informar não.
Apenas o horário de trabalho tem que ser informado corretamento, para não gerar conflitos.
Karine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde.
Preciso muito da ajuda de vocês.
Nunca fiz demissão de empregada domestica, vou precisar fazer uma e estou com muitas dúvidas, então vamos lá, quer puder me ajudar MUITO OBRIGADA!
1 - Empregada domestica com mais de um ano, já é obrigada a fazer homologação? (Não é filiada a sindicato)
2 - Para tirar seguro desemprego e outros documentos que geralmente precisam de certificado, como proceder, já que a empregadora é pessoa física?
3 - Como faço para consultar o extrato da empregada, já que não tem certificado (quase o mesmo caso da duvida 2).
4 - Quando eu fizer o desligamento da empregada no e-social, já vai sair todos os documentos de rescisão, inclusive a guia de multa?
Muito obrigada desde já.
Gerluzia
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Karine Ribeiro! Espero poder te ajudar...
Ponto 1 - se tiver sindicato da categoria em sua cidade a rescisão precisará ser homologada. Na minha cidade por exemplo não tem então nesse caso não tem necessidade da homologação nem mesmo no Ministério do Trabalho.
Ponto 2, 3 e 4 - no e-social você faz a rescisão e já tira a guia da GRRF. Não tem necessidade do extrato até mesmo porque já foi recolhida o FGTS compensatório junto do DAE mensalmente e o sistema já emite a guia corretamente. Quanto ao seguro desemprego, de posse da rescisão assinada pelas partes e da carteira de trabalho a doméstica pode se dirigir ao Ministério do trabalho e dar entrada no seguro desemprego. De igual modo o FGTS na Caixa Econômica, basta ir lá de posse de toda documentação para saque do valor depositado.
Att,
Gerluzia
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Oi karine boa tarde!
1 - não é necessário homologar
2 - seguro desemprego e chave de FGTS o próprio funcionário tem que dar entrada (não tem documento)
3- o extrato vc tem que ir pessoal na CEF
4 - Sim, após gerar a rescisao sai todas guias, FGTS, INSS.
Teve recolhimento antes de 10/2015? Se não teve, é só as guias normais.
FGTS VAI SER UMA DE DE 11,2% E O INSS 16,8%
O INSS vc vai gerar depois de formalizar o TRCT, igual no mes normal.
Espero ter ajudado.
André Moraes
Iniciante DIVISÃO 2 Boa tarde,
Ao acessar o eSocial hoje para verificar o agendamento das férias de 2017 constatei que as férias de 2016, gozadas em julho, estão com informações incorretas. Verifiquei que o recibo de férias gerado ano passado está correto e os pagamentos também, o que me leva a crer que houve alguma atualização no sistema que bagunçou as informações.
A empregada optou por vender 10 dias e tirou férias entre 11/07/2016 e 30/07/2016. Consta no sistema agora que há "10 dias programados" e "20 dias disponíveis para programação" do período anterior. Considerando que o período mínimo de férias parcelada é de 14 dias, o valor apontado no programa é impossível.
Alguém mais percebeu este problema no registro do eSocial?
Bruna
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Colegas,
Estou realizando uma pesquisa, que fará parte do meu trabalho de conclusão de curso, com o intuito de obter um feedback dos profissionais de RH e DP sobre o Esocial doméstico.
Aqueles que puderem me ajudar, por gentileza responder o questionário abaixo. (Levará menos de 5 minutos e totalmente anonimo)
clique aqui
Luana Roza
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, Colegas
Alguém já se deparou com o erro "Sequence contains no elements" quando se vai informar o desligamento de um funcionário no Esocial ?
Obrigada.
Karine Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia.
Gerluzia e Vandro, muito obrigada pela ajuda, consegui realizar todos os procedimentos com sucesso. Muito obrigada mesmo!
Thais Moura
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal bom dia!
O valor do salario do domestico esta duplicando, alguém já passou por isso?
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidadeno mês passado fiz a folha do funcionário com o certificado digital e este mês não aparece aonde clicar para entrar pelo certificado digital, alguém sabe aonde encontro pelo certificado no E social
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Elizabeth bom dia!
https://login.esocial.gov.br/login.aspx
tem opção de acesso com certificado digital e cod de acesso
Cinthya
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde pessoas,
tenho duas funcionárias que trabalhavam na função de cuidadora de idosos, a idosa veio a falecer, porém o cadastro do E social estava no nome da filha da idosa e não há mais necessidade dos serviços prestados pelas funcionárias, minha duvida é se nesse caso eu posso utilizar o motivo da rescisão como rescisão por falecimento do empregador individual ?
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia
Tenho uma doméstica que se afastou por licença maternidade em 03/07/2017, e ainda assim tem guia para ser recolhida da minha empregada , é isso mesmo ?
Obrigada .
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Tamires bom dia!
Sim tem guia a pagar. 20% no total.
Antes era preciso editar a guia e excluir os 8% do INSS do funcionário, hoje eu não sei. Talvez esteja saindo correto.
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