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Simples Doméstico *** e-Social

Jucicleia Batista Dias

Jucicleia Batista Dias

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:19

Bom dia

Estou realizando o desligamento de uma domestica e apareci o seguinte erro quando clico na matricula:
Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.

(código do erro: Oculto1THM50VDYOC).

Interessante é que já fiz o rascunho e não deixa acessar.

Se alguém puder ajudar agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:48

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Na folha de Dezembro a base de cálculo para o FGTS tem que ser a soma do valor recebido no mês mais da segunda parcela do décimo terceiro.

Da parte do INSS temos que ter uma guia do décimo terceiro, onde será base o total do décimo terceiro recebido. E a guia do mês normal

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 14:14

Boa tarde!

Estou tentando reemitir um DAE do Décimo Terceiro de empregado doméstico, mas sempre que clico na competência da erro. Mais alguém?

Em outros meses está normal, só a de Décimo Terceiro que não consigo.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 14:35

Boa tarde colegas!

Estou tentando emitir as férias ref. 2017/2018, sendo 15 dias de gozo. O mes de janeiro é composto por 31 dias, e o esocial está considerando 30 dias.

ex. salario R$ 1,290,83 / 31= 624,60; no esocial está considerando R$ 645,42.

Qual está correto? outra coisa não tem IRRF. como faço pra emitir a guia de INSS e FGTS das férias? (DAE) ou a mesma virá no proximo mês?


Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 14:39

Monica Vieira

Ano Comercial, é aquele que é utilizado na contabilidade e na matemática financeira, considerando sempre 30 dias...

Provavelmente o sistema utilize esse tipo de calendário sendo considerado sempre 30 dias, a fim de facilitar a conta.

Quanto a DAE quando encerrar a folha do mês ela será emitida.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:06

Alison L. Araujom boa tarde.

Estou passando pela mesma situação.
Fui cair na tentação de reabrir a folha de dezembro/2017 para ver se resolvia o problema, e a coisa só piorou, agora não consigo nem encerrar essa folha de dezembro.
Estou com muita raiva, esse site é péssimo, vive cheio de problemas.



CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:07

Bom dia !!
Desde ontem, estou tentando finalizar uma rescisão de empregada doméstica dentro do eSocial, porém está gerando a seguinte mensagem:
“A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD)”.

Alguém tem alguma solução?

Grato

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:05

O site não está instável não, está com erro mesmo, pois ninguém consegue em hora nenhuma.
A competência 13º não abre desde ontem, e a folha de dezembro não encerra.



Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:01

Bom dia a todos,
Estou desde ontem tentando refazer a folha do 13° salario e de 12/2017, porém só da erro...
Pelo que vi aqui nos comentários o problema é do site do ESOCIAL, o que podemos fazer além de encaminhar reclamações ao site?
Estou enviando reclamações a *eles direto...

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Marcelo Senna Rossoni

Marcelo Senna Rossoni

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:01

Bom dia a todos
Preciso de ajuda na seguinte questão:

Fiz o registro do funcionário doméstico no eSocial em 2015 mas como o mesmo era contratado desde 2011 inseri a data de início de contrato de trabalho desde 2011. Com isso onde registra-se as "Férias" esta em aberto desde o ano de 2011. Como desde o ano de 10/2015 não existia o eSocial as férias foram registradas na carteira, portanto gostaria de saber como consigo inserir os períodos em que o funcionário tirou férias para regularizar no sistema e futuramente não ter dor de cabeça.

Desde já, agradeço a atenção .

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:10

bom dia Ale
tudo bem ?

ontem tb tive problemas com esse esocial so dava erro, ele mudaram a plataforma e acho q esta mais lento, imagina qdo entrar todas as empresas, eu consegui tentando e tentando e tentando, so foi assim viu.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 10:14

Marcelo Senna Rossoni


, portanto gostaria de saber como consigo inserir os períodos em que o funcionário tirou férias para regularizar no sistema e futuramente não ter dor de cabeça.


Na parte das férias vc vai clicar no lápis e editar os dias de direito de tantos dias para 0... Não tem como colocar as datas que foi tirada as férias.

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:20

Consegui depois de muito tentar Recalcular a DAE do 13° salario, estou com dificuldades no recalculo da DAE comp. 12/2017 pois tem férias rodada...
O sistema pediu para reabrir e agora não fecha, já tentei excluir as férias mas o sistema não deixa...
Já fiz tudo o que o manual pede, inclusive fiz o que foi informado aqui no tópico...
O pior é a pessoa que não mexe (cliente) fica cobrando e não entende que é um problema no site...

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Amanda Sousa

Amanda Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 12:46

Boa Tarde.

Alguém poderia me ajudar, preciso recalcular a DAE do 13° e de 12/2017 porém reabri a folha de pagamento de dezembro e agora o sistema não deixa encerrar.
Não consigo recalcular as guias e ainda tenho a rescisão dele pra fechar pois o mesmo pediu as contas esse mês.
Como encerro esse mês reaberto e como recalculo as DAE?

Está dando esse erro: (× Foram encontradas outras remunerações pagas na competência que pertencem a uma versão anterior do sistema. Para manter a compatibilidade, favor reabrir e reenviar a folha da competência 2017). não tem remunerações anteriores, está certo.


Obrigada.

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 13:28

Amanda, boa tarde!
Depois de reabrir tive que sair e ficar tentando "insistentemente", entrando e saindo... mas consegui agora a pouco pelo IE, tente por ele quem sabe vc consegue...
Mas tive que entrar e excluir tudo e voltar e ir refazendo passo a passo...

Espero que consiga... boa sorte!!!

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Rayla Sousa

Rayla Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 15:51

Boa Tarde pessoal, estou com o mesmo problema que vocês, não consigo de maneira nenhuma encerrar o mês de Dezembro/2017,
Fui tentar atualizar novamente e o proprio site deu a seguinte instrução:

A partir de 08/01/2018, o módulo doméstico do eSocial foi atualizado para uma nova versão.

Sempre que ocorrer mais de um pagamento no mesmo mês (exemplo: 13º salário, férias ou desligamento cumulado com a folha de pagamento) , realizados em versões diferentes do sistema, será necessária, para compatibilização das versões, a exclusão das remunerações do respectivo mês, conforme exemplo abaixo relativo ao 13º salário e folha de dezembro:
1) Selecione a folha de pagamento do 13º Salário;
2) Reabra a folha;
3) Exclua a remuneração (clique no botão "Excluir" na coluna "Remuneração Informada");
4) Encerre a folha do 13º Salário;
5) Selecione a folha de dezembro;
6) Exclua a remuneração de dezembro (clique no botão "Excluir" na coluna "Remuneração Informada");
7) Informe as remunerações e encerre as folhas novamente de ambas as folhas.

Tal procedimento atualizará as informações deixando-as compatíveis com a nova versão e não implica descumprimento dos prazos legais, desde que o pagamento da guia DAE tenha sido realizado integralmente até o vencimento.

O mesmo procedimento deverá ser realizado em caso de férias, desligamento e em caso de retificações de folhas anteriores à alteração da versão.


Bom, vou fazer esse procedimento e bora orar para dar certo,

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