Rosangela
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Fiz os recolhimentos dos E-SOCIAL em atraso, consta o pagamento na receita federal, porem na caixa não consta os FGTS para o funcionário sacar. os recálculos foram em 18/12/2018 e recolhidos nessa data.
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Rosangela
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Fiz os recolhimentos dos E-SOCIAL em atraso, consta o pagamento na receita federal, porem na caixa não consta os FGTS para o funcionário sacar. os recálculos foram em 18/12/2018 e recolhidos nessa data.
Beatriz Silva
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Alguém saberia me informar o evento para inserir os dias indenizados referente a lei 12.506/11, no sistema?
Desde já agradeço.
Davi Maróstica
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Salário de estadual de SP ainda não saiu, se eu fizer no piso atual terei como complementar mes que vem?
Ou melhor esperar pra ver se sai até o fim do mês?
Bruno Diniz
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Prezados, boa tarde.
Desde ontem venho tentando cadastrar uma funcionária no sistema e está dando este erro:
O sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise. Anote o número do Ticket: Oculto6AFGHFHMNCP. Caso deseje entrar em contato, favor acessar o portal do eSocial e selecionar a opção Contato.
Alguém já experimentou esse tipo de erro, alguma solução possível ?
Sheila Segat
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosBruno Diniz também estou com este erro, ao reabrir e encerrar folhas das domésticas, não sei mais o que fazer! Será que é temporário?
Bruno Diniz
Prata DIVISÃO 1, Não InformadoEspero que sim Sheila, o problema persiste, espero conseguir cadastrar antes de virar o mês
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
vi alguns questionamentos em outros grupos e fiquei confusa ...
Empregador doméstico, sem CEI, esse que usamos no e-social, precisam fazer inscrição no CAEPF ?
Paola Duarte Leonel
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalAmigos boa tarde , alguém sabe me informar como eu faço pra saber o que o empregador está devendo de DAE's ?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalMaria
Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a) Tenho dois registros de empregadas domésticas. Uma em licença maternidade e a outra que está cobrindo . Fiz o fechamento da folha de Janeiro e quando saiu a guia DAE verifiquei que tinha erro ,. Fiz novamente corrigindo os valores e veio a mensagem de que houve duplicidade dos nomes , CPF , PIS , etc. e agora não consigo mais avançar . Não vejo como resolver. Tenho que tirar o recibo e a Guia Dae para pagamento e não sei como resolver. Podem me ajudar?
Maria
Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a) Quem pode me enviar um modelo de Aviso Prévio de empregada Doméstica.
Quero dar o aviso prévio para minha empregada e não sei como fazer
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4 Bo tarde Paola Duarte!
Tem como você verificar no portal e-social em editar guia. So vai dar um pouco mais de trabalho. Você escolhe o mês, pede para editar guia, depois abater valores, se tiver pago vai aparecer a confirmação do pagamento, a data que foi pago e o valor da guia.
Espero ter ajudado!
Catarina Lorraine
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Boa tarde Neiriluce Strey,
conseguiu resolver seu problema? Estou com mesmo erro, consegue me ajudar por favor.
Atte.
Leandro Conche
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia caros colegas, estou tentando fazer uma admissão desde o dia 21, e não consigo concluir, toda vez dá esse erro, ja tentei entrar em contato pelo suporte do site e nunca me atendem, preciso fazer essa admissão e fechar a folha de pagamento, mas até agora nada, será que preciso migrar o empregador para caepf?
O erro é esse:
O sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise. Anote o número do Ticket: Oculto8NZUPXWWFNM.
Se alguém puder ajudar, ficarei grato.
Alex
Bronze DIVISÃO 5, Analista Boa tarde Leandro
Você conseguiu solucionar o caso?
Estou com o mesmo problema
Grato
Cassia Peluchi Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Pessoal boa noite!
Estou com um problema para fecha ras férias de uma domestica.
A funcionaria entrou de férias no período de 02/01/2019 a 31/01/2019 referente período 2017/2018.
Calculo as férias mas o salário base sai com o valor de 937,00 referente ao ano de 2017.
Já lancei todas as alterações de salários posteriores, excluo e calculo as férias novamente, mas não adianta, as férias sai com o salario base de 937,00. Como faço para corrigir ?
Desde já agradeço.
Cássia Peluchi Riberio
Celia Aparecida Antonio Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde, Pessoal!
Eu também estou com problema no eSocial Doméstica , no período aquisitivo de férias.
O e-Social alterou o período aquisitivo de férias de duas empegadas sem que elas tenham afastamento ou férias coletivas.
Período aquisitivo correto: de 01/10/2017 à 30/09/2018
Alterou para 07/12/2017 à 06/12/2018
Esse é só um caso.
Tem alguém com situação semelhante que possa me ajudar como solucionar?
Célia
Larissa Naya Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Estou com erro ao realizar a admissão de um funcionário na parte do endereço ao selecionar o CEP não puxa a cidade de onde pertence bem como não está existindo o pais Brasil para selecionar o país desta forma não consigo concluir a admissão e a funcionária já vai começar a trabalhar, tem alguém com esse problema também? Sabem como solucionar?
"Conquistando o impossível pela fé"
Rodrigo Gama Matos
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia a todos,
Estou tentando fazer um desligamento está dando o seguinte erro "(código do erro: Oculto1DRP4ZB3UAU) , não sei como resolver essa situação preciso fazer a rescisão com data de hoje. Alguém já teve esse erro?
Vivian
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia.
Tinha uma cliente que faleceu hoje e tinha 3 funcionarias domestica. O que preciso fazer no caso do falecimento do empregador?
Alguém poderia me ajudar?
Att
Vivian
Aline Alves
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde,
Estou com uma duvida a respeito de seguro desemprego.
Uma empregada doméstica entrou dia 10/09/2018 e vai ser dispensada em 28/02/2019, ela terá direito ao seguro desemprego?
Ela ja trabalhou durante 3 anos consecutivos de empregada doméstica, ficou no seguro desemprego durante 5 meses e entrou neste.
Obrigada.
Claudia Tavares
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde.
Minha domestica trabalhava período reduzido de 2016 até janeiro de 2018 . As ferias de 08/2016 a 07/2017 foram calculados sobre 14 dias. agora fui fazer do período de 08/2017 a 07/2018 ele calculou 14 dias também.
É correto, por estar 6 meses meio período e 6 meses em período integral calcular 14 dias?
O próximo periodo de 08/2018 a 07/2018 já está normal com 30 dias.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde, até então um CPF no Esocial tinha somente 1 empregado, e foi arrecem agora me passaram as informaçoes de outro contrato a partir de 10/2018 - eis minha duvida, uma vez que pagam certo o imposto da empregada, e possivel tirar o imposto de 1 so empregada? lembrando que vai ser em atraso, a partir de 10/2018!!
Seria possivel tirar o imposto de 1 so empregado em atraso?
Att, Endriw
Priscila
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde, a caixa economica na minha cidade está impedindo a liberação do saque da doméstica, colocando defeito no termo emitido pelo e-social, e pedindo pra fazer uma declaração pelo empregador para liberar o saque, depois de vários dias, gostaria de saber como está na cidade de vocês?
Antonio Ribeiro Fernandes
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde, um empregador doméstico demitiu uma cuidadora de idoso em 17/03/2017 (fim 45 dias contrato de experiência) e pediu para ela entrar em contato com o escritório através do telefone para saber como proceder.
Ela não ligou até hoje e os telefones que eu tenho dela só da mensagem para verificar o número discado e tentar novamente.
Não temos e o empregador também não tem número de conta corrente ou poupança para fazer o depósito até 26/03/2017 prazo para pagamento.
Como devo proceder?
Larissa
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos Boa tarde, Antonio!
Nesse caso, acredito que seria valido o empregador emitir uma ordem de pagamento, para a funcionária e encaminhar um telegrama, solicitando que a mesma compareça no banco xxx, endereço xxx, a partir de __/___/___. portando os documentos xxxx, para realizar o saque do valor referente a rescisão.
No mesmo telegrama, já solicite que a mesma compareça ao endereço xxxx, para realizar a homologação. Visto que, ela tem direito ao saque do FGTS e da via do termo de quitação.
Antonio Ribeiro Fernandes
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Obrigado pela resposta Larissa.
Enviei uma AR em 21/03/2019 e ela compareceu ao escritório para homologar em 25/03/2019.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Larissa
Como conseguiu resolver a pendencia no cadastro da doméstica?
Hoje e deparei com o mesmo erro, e só solucionei acessando pelo google chrome...
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia Colegas!
Tenho um empregador aqui que contratou uma empregada domestica em 2015, porém não cadastrou no esocial domestico e também nunca pagou as guias de FGTS. Agora quer regularizar? Como proceder diante dessa situação? devo primeiro cadastrar no esocial...e as guias em atraso? e possível recalcular no esocial?
Obrigada.
Cesar
Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Colega Priscila, tive a mesma situação de vocês em uma das agências aqui da cidade.
O funcionário da CAIXA me disse que é obrigatório agora por resolução interna do banco, dessa forma pedi pra funcionária ir em outra agência e lá liberaram o saque sem nenhum documento a mais.
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