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Simples Doméstico *** e-Social

Edwin Coutinho

Edwin Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 17:59

Pessoal sobre a competência da guia DAE, tenho um cliente aqui que insiste em dizer que a guia quando ele vai pagar a competência esta 08/2026!

alguém sabe de alguma coisa sobre isso?

Edwin Lobato.

" A lei do Senhor é perfeita e restaura a alma; o testemunho do Senhor é fiel e dá sabedoria aos símplices. " Salmos 19. 7

Edwin Coutinho
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Elias Jr.

Elias Jr.

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 19:38

Pessoal boa noite, tenho uma dúvida, na antiga forma de se recolher o INSS de uma doméstica que era através da GPS, o empregador pagava a guia e entregava o comprovante à doméstica porque futuramente na aposentadoria ela poderia precisar, e nesse novo formato que nem é mencionado o nome da empregada?
E outra coisa, caso o empregador tenha 2 empregadas, como comprovar qual o pagamento de cada uma?

Fico no aguardo de alguma solução caso alguém tenha.

Abraços

RAQUEL CRISTINA

Raquel Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 20:57

Avenildo Caleto e Caroline Souza,

Já exclui mil vezes a domestica e continua com o mesmo erro. Já fui na receita federal e não sabem nem dar uma resposta, mandei reclamação no site da ouvidoria e não me responderam e por telefone no 0800 não aceitam reclamação.

A competência de outubro não foi encerrada, esta em andamento e mesmo assim dá duplicidade.

Não sei mais o que fazer..... por favor, se souberem como solucionar me ajudem!!!

Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 10 novembro 2015 | 21:26

Boa Noite Roberta Rodrigues!

Se eu somar o valor do adiantamento do 13º ao salário o sistema vai calcular FGTS e INSS sobre o valor total informado.

Graça

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 07:58

Pessoal boa noite, tenho uma dúvida, na antiga forma de se recolher o INSS de uma doméstica que era através da GPS, o empregador pagava a guia e entregava o comprovante à doméstica porque futuramente na aposentadoria ela poderia precisar, e nesse novo formato que nem é mencionado o nome da empregada?
E outra coisa, caso o empregador tenha 2 empregadas, como comprovar qual o pagamento de cada uma?

Fico no aguardo de alguma solução caso alguém tenha.


Está previsto a solução no art. 34 da Lei Complementar 150. Todo mês o empregador deverá fornecer cópia do documento pago ao doméstico.

Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
§ 6o O empregador fornecerá, mensalmente, ao empregado doméstico cópia do documento previsto no caput.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 08:52

Galera,

Alguém conseguiu resolver a questão da data de saída? A doméstica foi desligada em 27/10/2015 e aparece a seguinte mensagem:


A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:00

Bom Dia Amigos!

Depois de muito pesquisar no e_social, encontrei no CADASTRO DE EMPREGADOS, marcando no quadrinho no lado direito (informações complementares (opcional)), o campo para informar o desligamento (rescisão) do empregado doméstico.

mas após cadastrado me apresenta o seguinte erro "
×

A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
"
Brincadeira, ou seja não posso demitir o o empregado pedir demissão em hipótese alguma após a vigência do E-social

Por enquanto amigos, o empregados domésticos são ETERNOS EMPREGADOS, sem poder desligá-los.

Aguardemos novas versões!

Abraço!

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:01

Bom dia pessoal!

eu contino com o mesmo problema, quando vou na opção remuneração mensal, coloco a data de pagamento, e vou em encerrar pagamentos, quando clico lá aparece essa mensagem

Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.

Como eu faço pra resolver essa questão, porque ate agora não consegui imprimir a DAE por conta disso

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:20

pessoal como faço pra ter extrato de FGTS das domésticas?
tipo, o que era depositado antes de outubro/2015.

no caso de rescisão será devido a multa sobre estes recolhimentos anteriores, certo?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:22

Pessoal poderiamos criar um grupo no Whatsapp pra discutirmos sobre o esocial, pois penso que esta apenas começando.
Eu monto ogrupo, quem tiver interesse me mande um whatsapp Oculto, com numero e nome que eu monto o grupo, ok

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:25

estou tentando lançar a licença maternidade de uma domestica e esta dando erro..a data do afastamento foi 29/10/2015 e não consigo lançar recebi o atestado hoje, alguém pode me ajudar?

MARLY LINO DE ARAÚJO

Marly Lino de Araújo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:28

Olá pessoal, pelo que vi no manual este campo de desligamento é só para rescisões anteriores a 01/10/15 que precisa de pagamento de diferenças. Vejam trecho do manual:

"Cadastro de empregados demitidos antes da implantação do eSocial:
Registro preenchido exclusivamente caso seja necessário enviar evento de cadastramento inicial referente a trabalhadores que já tenham sido desligados pelo empregador antes do início do eSocial (Exemplo: pagamento de diferenças salariais - acordo/dissídio/convenção coletiva - em meses posteriores ao desligamento e à vigência do eSocial)."

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:33

Aline Brasil

Bom dia!

Outro dia li que para ver o saldo, a funcionária deve ir até a caixa e pedir um extrato!
Outra forma é vc pegar todos os dados dela, inclusive titulo de eleitor, e cadastrar uma senha, assim vc consegue ter acesso on line ao extrato do FGTS, mas ela tem ter o numero do PIS, não pode ser NIT!
https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01
Insira o numero do Pis e vá em cadastrar senha!

Em caso de dispensa sem justa causa sim!

Claudio Borba

Claudio Borba

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:34

Isso está cada vez "melhor".
Tenho uma cliente que demitiu a doméstica dia 31 de outubro e não consigo informar a data de desligamento.
Não temos como gerar folha do adiantamento do 13º salário ainda.
Qual será a próxima novidade?

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:35

Bom Dia Neiriluce,



tbm estou com empregada afastada por auxilio doença e o programa não está reconhecendo o afastamento, estou aguardando pra ver ser arrumam essa falha. Entendo que o afastamento por doença não vai ter nem o INSS nem o FGTS.

nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:37

Alguém conseguiu solução para o problema?:

* É necessário existir informação cadastral para o período. Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.


Michely, Jonatercio, Gabriela??

Algum telefone para resolver isso?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:39

Bom dia!

Teremos mais um problema nos próximos dias: o 13º salário.

Desde que concluímos a emissão do DAE de outubro que busco informações de como fazer o cálculo do adiantamento 13º salário no aplicativo e em publicações diversas e nada.

O sistema não 'abre' a competência 13, e o manual não tem previsão.

O que será de nós nesse final de ano?

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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email: [email protected]
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:40

João Vitor Ramos

João, para vc esta aparecendo o mês de Novembro já?
No meu caso ainda não está disponível, e estou vendo muita gente reclamar tbém!
Da maneira que está esse Esocial, tudo ainda é muito confuso!
Talvez ainda sejam colocadas novas opções até o fim do mês!
Att

MARLY LINO DE ARAÚJO

Marly Lino de Araújo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:47

Também estou com um caso de pedido de demissão em outubro e não consigo gerar a guia.
No manual encontrei que o nosso glorioso eSocial não está fazendo o recolhimento de todos os tributos.

Trecho do Manual:
"Rescisões ocorridas até dia 31/10/2015
Nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas até dia 31/10/2015, o empregador deverá utilizar guia específica (GRRF) disponibilizada pela Caixa Econômica Federal para recolhimento de todos os valores rescisórios do FGTS.
A guia específica desse recolhimento pode ser gerada pela página inicial do eSocial (https://www.esocial.gov.br), clicar em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/.

Os demais tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente pelo eSocial, através da guia única (Documento de Arrecadação do eSocial - DAE), gerada no fechamento da folha.
Na geração do DAE, o empregador deverá preencher o campo "Remuneração Mensal" - da Folha de Pagamento do mês - conforme orientação sobre empregados demitidos no mês, detalhada no item 4.1 deste Manual. Na tela de seleção dos valores a serem pagos na guia, o empregador deverá desmarcar o FGTS para o empregado demitido, pois os valores corretos foram pagos em guia específica, conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" deste Manual."

item 4.1: Empregados demitidos no mês da folha de pagamentos (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento):
Para os empregados demitidos no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo "Remuneração Mensal" deverá conter as seguintes verbas remuneratórias:
 Saldo de salários
 Décimo terceiro salário proporcional
 Aviso prévio indenizado
 Décimo terceiro salário proporcional - Aviso Prévio indenizado
 Horas extras
 Adicional noturno
 Adicional de Horas trabalhadas em viagens
 Descanso Semanal Remunerado - DSR
 Salário Maternidade
 Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
 Faltas
 Atrasos
 Desconto do DSR sobre faltas e atrasos

Michely

Michely

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 09:48

Bom dia, Nicole!!

Mandei e-mail para a ouvidoria e eles me responderam, porem sem nenhuma solução. Vou na RFB com um procuração para ver o que eu consigo.

Sr(a) Michely

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria esclarece que, com os dados informados, não foi possível a Divisão Técnica identificar a provável causa do problema.

A área técnica nos relatou que os problemas relativos ao aplicativo e-Social foram sanados na manhã do dia 05 de outubro pp. Por gentileza, tente novamente.

Caso a dificuldade persista, solicitamos encaminhar nova mensagem, sempre informando os dados abaixo:

- número do CPF titular do documento que apresentou problema;

- número do telefone, para eventual contato da equipe técnica;

- descrever o erro apresentado;

- enviar-nos cópia da tela de erro, como anexo da mensagem;

É muito importante, ainda, informar:

- qual o sistema operacional instalado em sua máquina;

- qual a versão do Java instalada no computador;

- está ligado em rede, com outros equipamentos;

- outros eventuais detalhes que podem contribuir para a análise técnica mais acurada.

Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

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