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Simples Doméstico *** e-Social

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 14:21

Bruno Machado,

Pagar o 13º integral em dezembro não é permitido pela legislação, tem de ser concedido um adiantamento até novembro (ou pagar todo o 13º até 30/11).

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 14:47

Bom dia pessoal, estou com um Problema a empregada entrou na empresa dia 01/06/2015 estou tentando fazer a demissão dela com data de 10/11/2015 mais aparece está mensagem "A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:02

Bruno Machado,

Na folha de novembro, deves marcar a caixa de seleção "Preencher adiantamento de 13º salário", e depois informar o valor da 1ª parcela. O sistema vai calcular o valor do FGTS sobre esse adiantamento. Não há INSS sobre a 1ª parcela.


Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:06

Márcio Padilha Mello

Ai é que ta, quando eu fiz a folha de novembro, eu não marquei essa opção e gerei o boleto, e os clientes já até pagaram, oque faço agora?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:14

Pessoal, estou com uma empregada que entrou com salário maternidade 01/11/2015
A orientação é que devemos colocar o salario contratual dela e la no INSS 1082 que é da empregada, devemos deduzir a parte ja descontada ne?
Só que aqui no meu ficou tudo zerado INSS patronal e do empregado, só tem o valor do FGTS

ARIANE CHRISTINE TEODORO SILVA

Ariane Christine Teodoro Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:23

Prezados, boa tarde.

Estou com uma dúvida referente a rescisão de um doméstico no eSocial.

O doméstico foi dispensado dia 30/11/2015 eu posso gerar uma guia DAE com os pagamentos do mês de Novembro normal e uma outra guia DAE com o mesmo vencimentos, mas apenas com os valores das verbas rescisórias?

Como eu faço?


E uma outra dúvida, o domestico trabalha na mesma casa a 6 anos, tendo direito por ano, a mais 3 dias no aviso prévio indenizado.
No caso dele, seria 18 dias a mais por tempo de serviço.
É obrigado o empregador a pagar esses 18 dias a mais, ou tem um limite de dias que podem ser indenizados além dos 30?


Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:43

Marcio Siqueira

Eu faria desse jeito: Reabria a folha, zerava o salário e só colocaria o valor da primeira parcela do 13º salário a receber. O cliente pagando a primeira guia que gerou e mais essa outra vai fechar os valores.
Depois volte no sistema e preenche os valores corretos e encerre.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 15:56

Bruno Machado,

Segundo o Manual, terás de reabrir o movimento, corrigir, e depois emitir uma nova DAE, abatendo os valores pagos:

O empregador poderá reabrir a folha de pagamentos para alteração nos valores das remunerações e da data de pagamento dos salários. Para isso, deverá clicar no menu de "Folha/Recebimentos e Pagamentos", clicar sobre a competência desejada e clicar no botão "Reabrir Folha de Pagamentos".

Após a reabertura da folha de pagamentos, será necessário encerrá-la novamente e gerar a guia única. O abatimento de guias que já foram pagas deverá ser efetuado manualmente pelo usuário, marcando apenas os tributos ou editando os valores que deseja recolher, conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" deste Manual.

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 16:46

Boa tarde pessoal,

Esse sistema como grande parte dos serviços prestados pelo governo não funciona.

Por isso, sempre a gente precisa recorrer ao jeitinho brasileiro.
Como paguei o valor integral do 13° e o sistema não da essa opção.

Inseri o que corresponderia a 50% ao fechar a folha 11/2015 como adiantamento.
No próximo lançamento lanço o residual, como se assim tivesse pago.

Foi a única solução viável que encontrei.

Abraços

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Wesley Dillan

Wesley Dillan

Bronze DIVISÃO 4, Analista Cargos e Salários
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 17:06

Sobre o 13º - pago em novembro...


A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 07/12/15.

Os empregadores domésticos, que pagarem o 13º salário integral antecipado em NOVEMBRO, deverão reservar o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física.

Orientamos ao empregador doméstico a lançar, como valor antecipado de 13º salário, no máximo o valor líquido (valor integral já subtraído dos descontos acima citados).

Informações adicionais sobre a parcela do adiantamento do 13° salário poderão ser obtidas no Manual do eSocial - Empregador Doméstico.


http://www.esocial.gov.br/FolhaNovembro.aspx

GUERRA

Guerra

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 17:34

Ola Pessoal

No meu caso, quando gero a guia, o sistema não faz o abatimento do salario familia.

Ele calcula o salario + 1ª parcela gera a guia, mas o valor do Salario familia que ja esta preenchido não é abatido.

Alguem com o mesmo caso?

GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 21:13

Gente olha o que eu encontrei no manual de perguntas e resposta do e-social

[code]Imposto de Renda Pessoa Física - se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
Obs: No caso dos dois últimos itens, os pagamentos deverão ser realizados pelo
empregador, que os descontará do salário pago aos trabalhadores.

Mais a tabela não é partir de 1.903,99? eu lançei um valor de r$ 1.916,67 (saldo de salário e 13), mais não esta descontando o IR.
Fiz vários testes simulando valores até descontar o IR, e somente quando cheguei no valor de R$ 2.092,45 é que começou a descontar o IR.

Acredito que a tabela do IR não esta vinculada ao sistema. Tudo bem que eu gere a guia através de um DARF, mais vai acontecer o que ocorreu com uma colega aqui do forum, o sistema juntou o mes passado com o mes atual e descontou. Que problema hein gente.

MARLI

Marli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 06:35

Bom dia,

Você conseguiu criar as rubricas diretamente no E-social doméstico? também estou procurando e não acho.
Será que só é possível via importação de dados?
Se você achar me fala, se eu achar eu te conto.
Esse E-Social doméstico deixa qualquer um louco.

Beijos

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 07:41

Greicy Kely

Bom Dia.

Voce tera que verificar o pagamento pois o salario referente a outubro paga se ate o quinto dia util de novembro e o decimo terceiro salario de NOVEMBRO tambem paga se em Novembro unificara as duas verbas salario de Outubro + 1ª Parcela do Decimo para compor a verba e assim calculo o IR.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 07:45

Colegas,

Tenho a situação de uma empregada doméstica que ficou mais de 6 meses afastada por auxílio doença gerando novo período aquisitivo no seu retorno ao trabalho.

Agora preciso registrar as férias dela no E-social, só que o sistema não permite alterar o período aquisitivo e não permite também cadastrar afastamentos anteriores a 01 de Outubro.

Alguém com a mesma situação? Ou alguém sabe o Fale Conosco do E-social?

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 08:49

Bom dia

Observei que algumas pessoas falaram que conseguiram lançar a data de desligamento da funcionária, mas para mim, quando lanço a data de desligamento (27/10/2015) aparece a seguinte mensagem:

A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial

Alguém passou por isso e conseguiu resolver?

Atenciosamente
Eliane Rezende
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