Ivan Araujo
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Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Clara
Se ela saiu dia 30 11 2015, é 30 dias de salario.
Abs.
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Clara
Veja o que diz no Esocial:
Desligamento em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).
Eu fiz o seguinte, gerei a guia do FGTS no site da CAIXA e depois no esocial desmarquei o campo FGTS, só deixei o INSS patronal e empregada. Gerei da Guia DAE. Depois fui no cadastro da empresa e coloquei a data de desligamento: 30/09/2015, que é a única data que o sistema aceita. Pronto estou com a folha encerrada e com ela desligada. Não achei outro modo.
Nelson
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado Ivan,
Boa tarde.
Eu já tinha pensado em fazer isso, mas o sistema não aceita que o valor do salário seja inferior ao da primeira parcela do décimo terceiro.
Agradeço de qualquer maneira, se tiver outra ideia posta aqui.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Ivan Araujo
No caso foi aviso prévio indenizado, devo incluir também?
No caso seria o 13º integral (11 meses + 1/12 do aviso) + salário + aviso ?
Em relação a data de desligamento, você conseguiu? Por que está dando esse erro
"A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."
Obrigada
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Luciane Gonçalves,
Coloquei 30/09 e deu certo, obrigada
No adiantamento do 13º você colocou ele integral né? No meu caso saiu 30/11 ai seria 11/12 de 13 + 1/12 do mês do aviso ai da 12/12 de 13º
E no meu caso eu vou ter que colocar 2 salários por causa do aviso indenizado, ai eu somo o aviso + salário e coloco em remuneração e o 13º eu coloco na parte do adiantamento
Está correto?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Luciane Gonçalves,
Coloquei 30/09 e deu certo, obrigada
No adiantamento do 13º você colocou ele integral né? No meu caso saiu 30/11 ai seria 11/12 de 13 + 1/12 do mês do aviso ai da 12/12 de 13º
E no meu caso eu vou ter que colocar 2 salários por causa do aviso indenizado, ai eu somo o aviso + salário e coloco em remuneração e o 13º eu coloco na parte do adiantamento
Está correto?
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Iniciante DIVISÃO 1 Luciane Gonçalves,
Coloquei 30/09 e deu certo, obrigada
No adiantamento do 13º você colocou ele integral né? No meu caso saiu 30/11 ai seria 11/12 de 13 + 1/12 do mês do aviso ai da 12/12 de 13º
E no meu caso eu vou ter que colocar 2 salários por causa do aviso indenizado, ai eu somo o aviso + salário e coloco em remuneração e o 13º eu coloco na parte do adiantamento
Está correto?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Alex Medeiros
Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)Alguém pode me ajudar? gerei a guia do E-social e não me atentei ao 13º salário e já paguei a guia. posso colocar o 13º integral em dezembro para pagar em janeiro?
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Pessoal,
Os empregados com mais de 1 ano devem homologar correto?
Alguém teria um telefone que atendam do Sindicato das empregadas domésticas do RJ?
Tenho dois telefones que ligo o dia todo e ninguém atende!
Obrigada!
Maria Larisse Araujo Torquato
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa Tarde!
Também me aconteceu o mesmo,gerei a guia sem o adiantamento do 13º,e já paguei.Como fazer para o pagamento do FGTS do adiantamento do 13
º?
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Ivan Araújo boa tarde,
Obrigada pelo o seu retorno.
Já reabrir o mês 10/2015 encerrei e anda continua com o mesmo erro.
Não consigo entender o motivo.
Quando entro no mês 11/2015 já tem uma data lá: 05/10/2015 (data de pagamento) ai eu altero para o dia 07/12/2015, mas já vem a mensagem:
Não foi possível encerrar a folha de pagamento na nova data informada, pois, conforme a data anterior, os valores informados de remuneração do(s) trabalhador(res) desta competência estão vinculados ao encerramento da folha de 10/2015, para fins de pagamento do IR. Para realizar essa operação, será necessário reabri-la.
Nossa tá complicado o E - Social.
Weslley Mesquita
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, boa tarde!
Rescisão dia 30-11-2015
Aviso prévio indenizado
Preciso a data final do aviso prévio no contrato de trabalho. Contei 33 dias e deu dia 02/01/2016, correto?
Só que cai no final de semana. Nesse caso qual data de saída que anotarei na CTPS ( contrato de trabalho)?
Weslley Mesquita
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalTem como recalcular a GUIA ?
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Caroline,
Tem sim como recalcular, é só vc emitir a guia da competência que quer, tem uma opção para você colocar a data de vencimento!
Já sai com os juros!
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalJoana, mas isso no esocial mesmo? Onde a gente faz o fechamento da folha normal?
Edinéia do Carmo Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório BOA TARDE
Estou calculando uma GRF web empregado domestico porem o campo de informar a data de opção pelo FGTS já esta preenchido, já fiz outras e todas vem com a data editável, alguém por aqui encontrou esta situação e como resolveu?se a data correta devera ser 01-10-2015 e não a data de admissão.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Edinéia do Carmo Santos Silva
Provavelmente é porque a partir desta data é obrigatorio, o importante é o registro na CTPS.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Edinéia do Carmo Santos Silva
Desculpa o fgts é obrigatorio a partir desta data.
Abs.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalpessoal, como faÇo para recalcular a dae?
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Caroline Souza
Reabra a competência do mês 10 e a competência deste 11..
ai vai na competência do mês 10 e feche-a normalmente alterando apenas a data de pagamento
depois feche a competência do mês 11..
A data de vencimento eu não consegui alterar.. ou seja.. eu estou recalculando a guia no dia que o cliente pede para pagamento, pois a mesma vem com data de vencimento do dia que foi feito recalculo
Edinéia do Carmo Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório ivan
a data deveria ser 01/10/2015 porem o campo jÁ esta preenchido com a data 01/03/2015
Tamar Klein Alvarenga
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) boa tarde colegas!
Estou tentando colocar evento de férias para uma empregada doméstica que está afastada, mas não aparece o evento.
Li no manual que só aparecerá quando ela retornar do afastamento por licença maternidade (dia 06 de janeiro), mas preciso dar o aviso hj, com 30 dias de antecedência.
Ocorre que só consigo lançar o retorno no dia do retorno mesmo...
Duvida:
Neste caso não conseguirei cadastrar o aviso de férias no esocial certo?
Apenas em 06 de janeiro farei a baixa do afastamento e lançarei o inicio das ferias para dia 07?
abg
abs
Tamar
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Qual é a logica dessa data de desligamento do eSocial?
sendo que a unica data que consigo informar como desligamento é 30/09/15 (antes do inicio do eSocial)
Sendo que a empregada foi desligada com data maior que 30/09/15
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Edinéia do Carmo Santos Silva
Voce tera que excluir o cadastro e fazer novamente.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Caroline Souza
Recalculo somente para o dia do vencimento.
Caso calcular hoje o vencimento é hoje.
Abs.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Obrigada Wanderson.
Liguei no 158 e eles me informaram que não tem como lançar a rescisão da doméstica que vai ter todo mês ficar desmarcando os campos para que a guia saia zerada.
Tenha paciência com esse sistema.
Nelson
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado Como ainda não resolvi o problema, repetirei a postagem da dúvida que ficou na página anterior.
Cometi o erro de não selecionar o adiantamento da primeira parcela de 13º no esocial de novembro.
Fiz a movimentação da empregada no dia 04 de dezembro e não percebi o fato de ter que fazer o adiantamento de 13º.
A guia que gerei já foi paga. Não consigo emitir guia com o valor complementar referente ao FGTS (o acréscimo no valor da guia esocial nesta primeira parcel do decimo terceiro refere-se unicamente a este valor).
A edição da guia para fins de pagamento complementar somente é permitida para as contribuições previdenciárias, no caso do FGTS o campo não é editável. No manual do empregador doméstico (pg. 41) consta uma opção " emitir guia detalhada" que supostamente resolveria o problema, mas este campo não aparece no sítio virtual do esocial.
Caso pague uma nova guia com o valor integral correto, terminarei por pagar quase o dobro do valor devido, já que o valor do complemento seria de pouco mais de R$ 40,00
O que posso fazer para resolver o problema?
Grato.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal pessoal...funcionário que esta trabalhando hoje (feriado aqui na minha cidade)
o cliente me perguntou se deve dar outro dia como folga...(pra isso nao deveria ser homologado em sindicato? essa troca)
é correto? ou somente pagamento de 100%?
não é empregada doméstica, agradeço se puderem me ajudar...
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