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Simples Doméstico *** e-Social

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:52

Que valor de INSS é este que vc cita no inicio?? >> Você só lança o afastamento e vai ter que apagar o valor referente ao inss da empregada <<

o valor do salario é 1.576,00 lançarei apenas os 9%, eu não entendi muito bem sua explicação..

e como será o abatimento? poderia me explicar de uma forma mais clara? rsrs


A patroa paga 600,00 de INSS visto que são 3 domesticas, porem 1 será afastada por maternidade e o salario desta é 1576,00, desses 1576,00 quero saber se será abatido no valor do INSS.

Sendo que o empregador pagando o salário terá "crédito" com o INSS, o valor será abatido em forma de dedução na guia??

Memento Mori.
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:21

Caroline Souza,

Você tem opção de enviar os 'print' de telas de como foi realizado o procedimento clicando em 'enviar arquivo' no topo deste tópico.

É uma forma de compartilhar com todos os demais.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:37

Boa tarde gente, apareceu um caso de uma doméstica aqui no escritório da qual ela irá ser dispensada dia 12/12, eis que me surgiu uma duvida, agora com esse novo Esocial como eu farei a comunicação dela para o governo? Eles já estão disponibilizando algum método para a movimentação? Ou eu terei que ir naquele módulo antigo que é do site do Esocial - Guia do FGTS ? Lembrando que a doméstica só parou a ser recolhido o FGTS agora quando a lei saiu e se tornou obrigatório. Desde já agradeço toda as respostas.

Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:04

Bruno Machado

Eu fiz a guia no GRRF no site da Caixa. Quando você manda imprimir a guia já sai a chave com a data para o saque.
Depois fui no esocial calculei o INSS (tira o clic na parte do FGTS, porque vocÊ já pagou no GRRF) e depois de imprimir dei baixa na doméstica com data de 30/09/2015 única data que ele aceita), senão fica em aberto no Esocial.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:33

Renata Smithy
SE a funcionária faz carga horária menor que 44h semanais, as férias proporcionalizam...
pode ser que ela não tenha direito a 30 dias...por isso não permite fracionar.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 09:36

Bruno Machado

no momento que você faz a grrf no site da caixa, saem 3 folhas...as duas primeiras são a guia, e a terceira é a chave.
sai tudo junto em um unico arquivo.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Maira Juliana de Campos

Maira Juliana de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:02

Ola Bom dia!

Gostaria de auxilio sobre o desligamento, como efetuar a rescisão de contrato?
Não consigo preencher o desligamento pois da erro na data.
Alguem pode me ajudar.

Grato

WELLINGTON JONES

Wellington Jones

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:03

Bom dia, turma.

Na hora de colocar os valores na GRRF, não precisaremos colocar o "saldo do FGTS" que já está depositado, certo? Pois, os 40% já estão sendo pagos nas guias todo mês que são os 3,2%, certo? Na hora de digitar na GRRF o "saldo do FGTS" que está na conta, deve-se colocar R$ 0,00, para que seja cobrado apenas o FGTS e os 40% do mês da rescisão.

Por favor, quem souber dessa informação me confirma, estou tentando entender se é isso mesmo e se é legal fazer dessa forma.


Atenciosamente,


Wellington Jones
Setor Pessoal
Oculto
@Oculto

Rayane Alves

Rayane Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:12

Alguem sabe me dizer como faço pra recalcular uma DAE do empregado domestico?
pois esta aparecendo a seguinte mensagem: Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 11/12/2015. Tente gerar a guia no próximo dia útil.
Ja tentei todas as datas de dias uteis do mes de Dezembro, aparece a mesma msg;

Grata

Sorte é uma coisa imanipulável e oportunidade se cria!
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:22

Rayane Alves

Talvez nao tenha sido disponibilizado os indices no sistema.....para cancular acho que voce tera que reabrir o mes que voce quer....somente calculo para o dia do vencimento no caso hoje...acho que é isso...

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:24

Também preciso de ajuda para data de desligamento, no caso hoje, 10/12/2015. Foi pedido de demissão.



Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:39

Pessoal também preciso da ajuda de vocês no caso de demissão sem justa causa.
Pois a empregadora já pagava antes do FGTS, e agora como que será feito? Pois os dois meses que foram pagos os 3,2% não ajudaram em nada para pagar a multa de 50%.
Como que será feito? irá colocar o valor do saldo?

Se alguém puder ajudar, por favor!
Obrigada

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 11:52

Tais e Caroline
Em breve terei uma empregada doméstica em licença maternidade, pelo que sei o salário maternidade para empregada doméstica é pago diretamente pela Previdência Social, o valor do INSS é descontado dela diretamente e então teria que desmarcar a contribuição da funcionária na DAE. Podem me confirmar se está correto desta forma?

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Marco Aurélio Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:23

Pessoal, boa tarde

Preciso registrar no sistema as férias concedidas anteriormente a 10/2015?
Preciso registrar a concessão de novas férias que farei nesse mês e me surgiu essa dúvida.

Agradeço desde já,

Abraço.

Marco Aurélio Gomes dos Santos
Oculto

Obrigado,

Marco Aurélio Gomes dos Santos
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