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Funcionário sem carteira

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:03

Pessoal, bom dia.

Estou com uma situação aqui e estão me aparecendo algumas dúvidas.

O caso é o seguinte:

Funcionário iniciou suas atividades (sem carteira assinada) em 10/08/2012 e trabalhou sem carteira assinada até 31/10/2014 como vendedor no salário mínimo. Nesse período em que trabalhou sem carteira assinada, não recebeu férias e nem 13º salário.
O empregador, ficou de "acertar as contas" porém não o fez. Assinou a carteira do funcionário em 01/11/2014 onde o mesmo está trabalhando até o momento.

Alguém poderia me ajudar nesses cálculos sobre esse período sem carteira? No caso deles fazerem um "acordo" o que o funcionário deveria receber?

Férias: 02 + 02 avos.
13º: Proporcional de 2012 + 2013 completa + 2014 proporcional

Espero que possam me ajudar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:17

Bom dia Paulo!

Já trabalhei em um escritório de contabilidade rural em que isso acontecia com frequência. A melhor forma que encontrei para fazer esse tipo de acerto era apresentar os cálculos de acordo com o período trabalhado do funcionário. Neste caso, as férias integrais juntamente com as proporcionais e o 13º salário completos e também proporcionais.
Dica: faça um recibo avulso como este funcionário recebeu esses valores (por precaução).

Espero ter ajudado!

Att,
Ananias Soares Pereira

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 12:18

Obrigado Ananias e Cristiana.

Na verdade quem me procurou foi a empregado. Não tenho conhecimento de quem é o empregador.

Devo apresentar obviamente apresentar um documento que contenha as memórias de cálculo e que seja assinado por mim. Mas, qual a segurança que tenho para emitir este documento para essa pessoa com base apenas nas informações que ela me passou. (Pois como te disse, não tenho conhecimento de quem é o empregador, não faço a contabilidade dessa empresa, só sei que ele é de um interior).

Vocês tem algum modelo que pudessem me passar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:06

Paulo,

Nesse caso é complicado, pois seria bom ter os dados do empregador também, uma vez que, tendo o consentimento do empregador e do funcionário que o "acerto" está sendo feito, os dados de ambos devem ser fornecidos. Infelizmente, emitir um documento com segurança nessa situação é quase impossível, uma vez que a CTPS não foi devidamente assinada, não houve recolhimento das obrigações acessórias e demais formalidades.

O que eu faria:

- Conseguir os dados tanto do funcionário (nome e cpf), quanto do empregador (razão social e cnpj) ;
- Fazer um documento que possa englobar esses dados de forma discriminada (empregador, empregado, a que se refere os cálculos, os períodos trabalhados) e toda a memória de cálculo acompanhada dos seus totais.

Não creio que exista um modelo padrão, seria interessante você mesmo criar esse documento que possa abranger esses dados. Talvez eu esteja sendo muito redundante nesses aspectos, mas hoje em dia não podemos arriscar um processo trabalhista por causa de um "acerto".

Att,
Ananias Soares Pereira

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:22

Paulo

Neste caso, o ideal é o funcionário entrar em contato direto com o empregador e solicitar o acerto. O empregador que deverá fornecer as informações para seu Contador ou RH efetuar esses cálculos.

Se não houver acordo, o funcionário deve procurar um advogado e acionar a justiça para receber.

Acho complicado vc se comprometer a fazer qlq tipo de cálculo sem ao menos conhecer o empregador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 11:40

O correto seria o mesmo, procurar um advogado ou o ministério do trabalho.

porem uma estimativa seria a seguinte:

Ferias 2012/2013 = R$ 788,00
Ferias 2013/2014 = R$ 788,00
Multa por ferias Acumuladas = R$ 788,00
3/12 avos 2014 = R$ 196,99
1/3 sobre os valores de ferias = 853,66
13° 2012 - 5/12 avos = R$ 328,33
13° 2013 - INTEGRAL = R$ 788,00
13° 2014 - 10/12 avos = R$ 656,67

SALDO TOTAL = 5.187,65


ATT,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:15

Pessoal muito obrigado pelas dicas.

Karina e Ananias, entendo que o funcionário deveria procurar o empregador para que fossem vistos esses valores para o "acerto". Só que o próprio empregador disse ao funcionário: "Vou pedir ao meu contador para realizar os cálculos devidos e em seguida nós conversaremos, sugiro que você também procure um contador para fazer os seus cálculos". E foi isso que a Sra. fez.

De qualquer forma vou preparar uma planilha com os valores e memórias de cálculo para apresentar para essa funcionária. Ela me trouxe os dados do empregador (CNPJ, Razão Social, Endereço...), no fim do documento colocarei uma nota informando que a veracidade das informações são de responsabilidade da funcionária, pois todas as informações que serviram de base para os cálculos foram passadas pela própria funcionária.

Muito obrigado mais uma vez pela ajuda, esse canal é de extrema importância para que possamos continuar aprendendo.

Abraços.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 09:21

Boom dia Paulo!

Não contrariando o que nossos colegas muito bem postaram, mas a pessoa apenas solicitou um calculo, pois ele não sabe fazer isso..

Então não haverá comprometimento nenhum da sua parte, pois você "apenas" vai fazer um calculo somente com as informações por ele passadas, uo seja é apenas para confrontar valores.

Não há necessidade de temer de efetuar esse cálculo.....



Sds

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