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Recolhimento INSS empresa Simples Nacional

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 11:16

Bom dia pessoal!

estou com uma dúvida porque até hoje só fiz contabilidade de MEI que é bem simples, no caso fiz o desenquadramento de um MEI por excesso de receita e agora não sei como faço o recolhimento do INSS. Ele possui um empregado e já entendi que é a partir da SEFIP que gera o INSS dele(funcionário), mas e como é feito o recolhimento do INSS do empregador(patrão)? é feito por GPS gerada no site da previdência? Simplesmente não sei como proceder nessa situação!

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:18

Bom dia susana, não sei se ainda está com a duvida!


Só irá gerar o INSS do patrão se for como pro-labore, e quando vc enviar a sefip, vai gerar a guia do funcionário e os 11% do empregador.

Mas vc terá que colocar no seu sistema seu patrao.

Para assim, quando vc gerar o arquivo para sefip, irá todos os funcionários e mais o empregador.


Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:39

Bom dia Suzana,

A Ketelen tem razão!
Quando vc for cadastrar e empresa no SEFIP, você cadastra o empregado com salário normal, e o patrão com um valor de pró labore, que tem que ser no mínimo de um salário mínimo. Assim quando gerar o SEFIP, o sistema já irá calcular a o valor do INSS do empregado e os 11% do patrão. Só não esqueça de, no momento do cadastro, marcar a empresa como optante do Simples Nacional, se vc não marcar como Simples, o sistema irá calcular o INSS com o valor de 20% do empregador, o que não é devido quando a empresa é optante.


Juliana
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"Força, Foco e Fé"
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 10:51

Obrigada pessoal o referente ao mês de agosto eu consegui fazer, agora terei que fazer os retroativos até março!

dai pelo que entendi a guia de recolhimento que será gerada no SEFIP deverei desconsidera-lá e calcular no site da previdencia o referente a parte do pro labore, é isso mesmo né?!

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 11:02

Susana,

É isso mesmo! O SEFIP gera uma guia única com valor total (empregado+funcionários). Se o SEFIP estiver dentro do prazo, você pode fazer o pagamento utilizando aquela guia mesmo, não precisa gerar outra. Mas se estiver em atraso, o SEFIP não faz o cálculo de juros e multa, então você deve transmitir o SEFIP em atraso, desconsiderar a guia (a guia estará com o valor original) e emitir uma guia nova pelo site da previdência onde, colocando a data de vencimento, o próprio site calcula os juros e multa.

Juliana
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