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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dúvida sobre férias e aviso prévio indenizado na TRCT

Weidson

Weidson

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:01

olá pessoal,

tenho aqui um caso bastante interessante para desafiar os membros mais cultos deste fórum no que tange à rescisão de contrato de trabalho.

o empregado foi admitido na data de 10/01/2002 e demitido em 15/05/2015, totalizando 12 anos 7 meses e 15 dias. a projeção do aviso (30+36=66 dias) será na data de 20/07/2015.

obs 1: o empregado tinha uma férias vencida cujo período aquisitivo era de 01/10/2013 à 30/09/2014.
obs 2: a data base para correção salarial (dissidio coletivo) é 01/07/2015.

bom, vamos entender o raciocínio quanto às verbas a serem pagas na rescisão:

1) saldo de salário de quinze dias (considerar o do mês anterior);
2) quinquênios= 2 quinquênios/2;
3) anuênios = 2 anuênios/2;
4) insalubridade = 20% do salário mínimo;
5) aviso prévio indenizado = 66 dias (considerar a base salarial adquirida com o ultimo salário mais as medias dos anuênios, quinquênios e insalubridade dos últimos 12 meses);
6) férias vencida ref. ao per. aquis. 01/10/2013 a 30/09/2014 (considerar a base salarial adquirida com o ultimo salário mais as medias dos anuênios, quinquênios e insalubridade dos últimos 12 meses);
7) férias proporcionais = 8/12 avos pois : 01/10/2014 até 01/05/2015 resultam em 7 meses + 1 mês devido a demissão ter ocorrido no dia 15.
8) 13 proporcional = 5/12 avos pois: 01/01/2015 até 15/05/2015 resultam em 4 meses + 1 mês devido a demissão ter ocorrido no dia 15.
9) 1/3 de cada uma das férias calculadas, ou seja: vencida, proporcional e indenizada.


minha dúvida esta na contagem dos "avos" referentes às férias e 13 salário indenizado:

devo considerar 3/12 avos para a apuração dos cálculo das férias indenizadas (tendo em vista que o período aquisitivo é todo dia primeiro)? ou seja:
1) 01/05/2015 à 31/05/2015 (1/12 avos) - 30 dias - observe que estamos retroagindo no tempo "em face do período aquisitivo".
2) 01/06/2015 à 30/06/2015 - 30 dias (1/12 avos);
3) 01/07/2015 à 20/07/2015 - 20 dias (1/12 avos);

o raciocínio seria análogo para os avos do 13 salário indenizado? ou seja:

1) 16/05/2015 à 31/05/2015 (1/12 avos) - veja que neste caso estou considerando os 15 dias trabalhado na competência de maio.
2) 01/06/2015 à 30/06/2015 (1/12 avos);
3) 01/07/2015 à 20/07/2015 (1/12 avos);

estou certo ou não?

um grande abraço a todos integrantes.







magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:37

Weidson ,

Vamos lá: Sobre as férias indenizadas será (02/12) e 13º salário tbm. A data do termino da projeção é 20/07/2015 e o aviso prévio indenizado foi dado 15/05.

Férias Proporcionais (08/12) - 01/10 á 31/10
01/11 á 30/11
01/12 á 31/12
01/01 á 31/01
01/02 á 28/02
01/03 á 31/03
01/04 á 30/04
01/05 á 15/05
13º salário (05/12) mesma ideia das férias
Férias indenizadas (02/12) - (1/12) 01/06/2015 á 30/06/2015- 30 dias + (01/12) 01/07/2015 á 20/07/2015.
13º indenizado (02/12) mesma ideia.

Os avos sobre de maio já estão sendo pagos dentro dos proporcionais.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:37

Boa tarde, Weidson

Na verdade são 39 dias de aviso indenizado, pois são 13 anos completos (10/01/2002 a 15/05/2015)

então seria:

5/12 - 13º
1/12 - 13º indenizado
1/12 - 13º indenizado lei 12.506

Férias proporcionais de 4/12
1/12 indenizada
1/12 indenizada lei 12.506

Marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 14:46

"minha dúvida esta na contagem dos "avos" referentes às férias e 13 salário indenizado:"


Bom, vou te dizer como eu faço em casos parecidos.

Já que a demissão é dia 15/05, então até ai entra em férias e 13º proporcional.

E junho e julho (ou seja 02/12 avos) no indenizado tanto para férias quanto para 13º, pelo que entendi da sua explanação.

Espero que tenha te ajudado.

Weidson

Weidson

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:29

Magno e Márcio,

Muito obrigado pelas repostas... vocês estão cobertos de razão, isto é, 2/12 avos para cada um (férias e 13 salário). E não da forma que havia pensado antes. De acordo com um advogado trabalhista a única diferença entre as férias e 13 salário proporcional e férias e 13 salário indenizado é que no caso do indenizado você "não trabalha por 66 dias" mas mesmo assim recebe. Se contássemos de 01/10/2014 à 20/07/2015 (data da projeção do aviso) teríamos 10/12 avos de férias proporcionais e 10/12 avos de 13 salário. Como já havia sido considerado 8/12 do proporcional (que havia sido trabalhado) o restante (2/12) seria a fração condizente com o indenizado.

Um grande abraço a todos.

Weidson

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2015 | 17:50

Caros,

Boa tarde!

Tenho um caso de uma funcionária admitida em 02.05.2000 e será demitida em 19.11.2015, então seria 30dd de aviso indenizado + 45dd de aviso proporcional, totalizando 75dd de aviso prévio.

Dúvidas:

Nesse caso apuro 3/12 avos de férias e 13° indenizados (já que a cada 15dd de aviso prévio já é considerado como 1 mês) ou contabilizo apenas 2/12 avos?

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