Felippe Fiuza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde caros amigos,
Tenho um caso um pouco complexo, vamos aos fatos.
Um funcionario de uma empresa cliente nossa, se aposentou por tempo de contribuição.
Hoje dia 16/09, o funcionario compareceu ao escritorio comunicando de sua aposentadoria, e ao consultar sua carta de concessão notamos que a data da concessão do beneficio se deu em 24/08.
A empresa não deseja desligar o funcionário e nem o mesmo deseja abandonar suas funções, porem a empresa solicitou que seja feita uma rescisão indireta por motivo de aposentadoria, e após homologação um novo registro do mesmo. Para que futuramente havendo o desligamento do mesmo ela possa fugir da multa dos 40% sobre o saldo total antigo, e pagar apenas sob o novo registro. Sei que quanto a rescisão indireta por aposentadoria os tramites são normais, sem os 40% de multa.
Duvidas.
Eu posso dentro da lei fazer a rescisão por aposentadoria e imediatamente apos readmiti-lo ?
Como a data de concessão foi dia 24/08, terei que refazer a folha de pagamento do mes 08 ?? e coloca-lo como aposentado a partir de tal dia ?
Para o pagamento desta rescisão terei de pagar multa por atraso, sendo que a mesma nao foi paga até agora e venceu o prazo de 10 dias, mesmo não sendo culpa da empresa, e sim do funcionario a demora para nos comunicar ?
Por favor me ajudem pois não tenho ideia de como prosseguir, nunca peguei um caso semelhante
Att;