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FÓRUM CONTÁBEIS

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pis sobre folha

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Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:56

Voce quer dizer o imposto INSS que é descontado na folha de pagto dos funcionários ?

Se for , acho que a sua dúvida é : Para que serve esse desconto ?

Resposta " Gerenciar os recursos da Previdência Social , e conceder os benefícios previdenciários , tipo : Seguro Desemprego , Aposentadoria ,etc"

Era essa a sua dúvida ?

MARINA

Marina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:37

O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.


A contribuição para o PIS das será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês, pelas seguintes entidades:

1. Templos de qualquer culto

2. Partidos políticos

3. Instituições de educação e assistência social imunes ao Imposto de Renda

4. Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações isentas do Imposto de Renda

5. Sindicatos, federações e confederações

6. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei

7. Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas – do tipo CRC, CREA, etc.

8. Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo poder público

9. Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais

10. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e Organizações Estaduais de Cooperativas – previstas na Lei 5764/1971

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