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Seguro desemprego e FGTS

Deiz

Deiz

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 12:13

Trabalho em uma empresa a 2 anos, e estou querendo sair se eu pedir demissão e logo em seguida assinar a carteira em outra empresa mais nao der certo e me mandarem embora recebo seguro desemprego por vinculo?
E o meu FGTS que ficara retido como poderei ter acesso a ele?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 12:22

Olá Deiz
Bom dia e Bem Vinda ao Contábeis!

Você poderá receber o seguro desemprego do segundo vinculo se tiver direito.
Quanto ao FGTS:

Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
• Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.


Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive

Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.


www.caixa.gov.br

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:21

Boa tarde!
um empregado que foi admitido em 02/06/2014 e vai ser demitido em 20/09/2015 ele tem direito ao seguro desemprego?
Como ficou com a nova lei? Desde ja grata da compreensão!

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 16:29

Vânia então nesse caso ele só teria direito se trabalhasse 18 meses (1ano e 6meses), já que é a primeira vez.
tendo direito a 4 parcelas. Correto?

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 17:23

Mas se ele só tem 1 ano e 3 meses de carteira assinada (1 emprego), ele não tem o direito ou tem? Desculpa Vânia... esses detalhes me deixam super confusa.

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