Renan Souza Sarmento
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Pessoal, boa tarde.
Tudo bem?
Trabalho com impostos a um certo tempo, mas algo muito especifico, o que fechou a caixinha e estou com duvidas.
Assumi a contabilidade de um amigo, para auxilia-lo e iniciar esse tipo de prestação de serviço.
Ele possui uma LTDA na qual ele é sócio administrador e único atuante, as outras sócias atuam apenas como "figurantes", neste contrato
Enfim, fechei um contrato com ele de prestação de serviço nos moldes sugeridos do CRC, bonitinho, assinei o termo de transferência da ultima contabilidade e quando recebi as informações da empresa dele, me deparei com o seguinte cenário.
Eles não geram GFIP e ele não recolhe INSS! Os sócios de empresas do simples nacional enquadradas no anexo III não são contribuintes obrigatórios do INSS? Como funciona esse recolhimento? para Sanar esse problema o que deverei fazer?
Agradeço desde já quem puder auxiliar, a duvida é simples mas como nunca atuei com geração de folha e transmissão dessas informações, fica complicado!
Abraços!!