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INSS - Socio de LTDA optante pelo simples - Recolhimento - O

Renan Souza Sarmento

Renan Souza Sarmento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:33

Pessoal, boa tarde.

Tudo bem?

Trabalho com impostos a um certo tempo, mas algo muito especifico, o que fechou a caixinha e estou com duvidas.

Assumi a contabilidade de um amigo, para auxilia-lo e iniciar esse tipo de prestação de serviço.

Ele possui uma LTDA na qual ele é sócio administrador e único atuante, as outras sócias atuam apenas como "figurantes", neste contrato

Enfim, fechei um contrato com ele de prestação de serviço nos moldes sugeridos do CRC, bonitinho, assinei o termo de transferência da ultima contabilidade e quando recebi as informações da empresa dele, me deparei com o seguinte cenário.

Eles não geram GFIP e ele não recolhe INSS! Os sócios de empresas do simples nacional enquadradas no anexo III não são contribuintes obrigatórios do INSS? Como funciona esse recolhimento? para Sanar esse problema o que deverei fazer?

Agradeço desde já quem puder auxiliar, a duvida é simples mas como nunca atuei com geração de folha e transmissão dessas informações, fica complicado!

Abraços!!

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:25

Verifique primeiro se a empresa tem restrições na obtenção de CND do INSS.
Se não tiver, provavelmente entregaram GFIP sem movimento.
O sócio deveria ter retirada de pro labore (salário) e recolhimento do INSS.
Nesse caso o desconto do INSS será de 11% sobre o pro labore

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